Consumidor

Comissão aprova selo que identifica produtos da agricultura familiar

O selo indicará apenas a procedência, sem atestar a qualidade do produto.

16/06/2010 - 15:37  

Arquivo - Gilberto Nascimento
Vieira: é interessante para o consumidor que a origem do produto seja claramente informada.

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou nesta quarta-feira proposta que cria o Selo da Produção da Agricultura Familiar, para identificar a procedência dos produtos certificados. O texto aprovado foi o substitutivoEspécie de emenda que altera a proposta em seu conjunto, substancial ou formalmente. Recebe esse nome porque substitui o projeto. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação, mas pode ser rejeitado em favor do projeto original.    do relator, deputado Milton Vieira (DEM-SP), ao Projeto de Lei 4903/09, do deputado Dr. Talmir (PV-SP).

O projeto original previa a criação do Selo de Qualidade da Produção da Agricultura Familiar. O relator modificou o texto para que o selo se restrinja a certificar a procedência, sem atestar a qualidade da produção. "Para o consumidor brasileiro, é interessante que a origem dos produtos seja claramente informada", disse.

Conforme o substitutivo, o selo será concedido ao agricultor familiar que aderir ao Sistema Nacional de Certificação dos Produtos Oriundos da Agricultura Familiar, cuja criação está prevista na proposta. A adesão ao sistema será facultativa. Os critérios para a escolha das entidades públicas e privadas responsáveis pela certificação será definida em regulamentação posterior.

O agricultor familiar que aderir ao sistema poderá utilizar o selo no rótulo de seus produtos e em suas peças publicitárias, além de poder ser citado nas publicações promocionais e nas listagens dos fornecedores de produtos certificados. Além disso, segundo a proposta, ele terá acesso privilegiado ao Sistema Nacional de Crédito Rural, previsto na Lei 4.829/65, e à venda de produtos a programas governamentais de aquisição de alimentos para formação de estoques e para a merenda escolar.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário.,  já foi aprovado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural. Agora será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Lara Haje
Edição – Regina Céli Assumpção

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