Consumidor

Proposta pune atraso de mais de 90 dias na entrega de imóvel

Construtoras e incorporadoras poderão ter de pagar multa mensal ao consumidor até a entrega do imóvel.

04/06/2010 - 14:00  

Diógenis dos Santos
Paulo Roberto Pereira: norma garantirá equilíbrio nas relações de consumo na área de construção civil.

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7059/10, do deputado Paulo Roberto Pereira (PTB-RS), que pune as construtoras e as incorporadoras que atrasarem em mais de 90 dias a entrega de imóveis adquiridos na planta. Pela proposta, se o fornecedor descumprir o prazo terá de arcar com todos os encargos, inclusive impostos, até a entrega do imóvel ao comprador.

Ainda segundo o texto, caso o comprador já tenha quitado o imóvel, o fornecedor deverá pagar a ele 1% do valor de aquisição por mês de atraso na entrega. O projeto estipula sanções penais e administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

"Nossa proposta é simples, efetiva e visa ao equilíbrio necessário numa relação de consumo tão crucial para a economia quanto é a construção civil", afirmou o deputado. Segundo ele, enquanto prestações atrasadas geram multas e juros para o comprador, a demora na construção não tem consequência para os fornecedores.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Tiago Miranda
Edição – Ralph Machado

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