Consumidor

Trabalho rejeita maior divulgação de direitos do consumidor no Natal

28/05/2010 - 16:52  

Diógenes Santos
Vanessa Grazziotin: a obrigatoriedade determina despesa, mas não assegura o sucesso da ação.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou, na quarta-feira (26), a obrigatoriedade de o Poder Público, nos períodos de maior consumo, destinar 20% do seu tempo de propaganda para veicular campanhas de esclarecimento sobre os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

A matéria está prevista no Projeto de Lei 3828/08, do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), que define os meses de maio, em razão do Dia das Mães, e de novembro e dezembro, em virtude do Natal, como as épocas de consumo mais acentuado.

Prioridades
A relatora da proposta na comissão, deputada Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), recomendou a rejeição do texto. Segundo ela, a destinação de recursos para a política de comunicação dos governos deve ser definida conforme as prioridades estabelecidas em cada momento. "Não podemos determinar que a divulgação dos direitos do consumidor é mais importante do que a das leis que combatem o trabalho infantil ou a violência contra mulheres e idosos", exemplificou.

A deputada argumentou ainda que, por si só, a obrigatoriedade determina despesa, mas não assegura o sucesso da ação governamental correspondente. "Estabelecer critérios rígidos de distribuição de recursos é contraproducente", sustentou.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será analisado ainda pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Marcelo Oliveira
Edição – Regina Céli Assumpção

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