Consumidor

Dispositivo antiesmagamento em portão eletrônico poderá ser obrigatório

21/05/2010 - 10:00  

Diógenis Santos
Eliene Lima: obrigatoriedade vai evitar acidentes em casas e condomínios.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7030/10, do deputado Eliene Lima (PP-MT), que torna obrigatória a instalação de dispositivo antiesmagamento em todos os portões eletrônicos fabricados ou comercializados no Brasil. Esse mecanismo faz com que o motor pare de funcionar quando o portão esbarra em um obstáculo durante o fechamento ou abertura.

Pela proposta, os portões eletrônicos que já estiverem em operação deverão ser adaptados em até 90 dias depois de a lei entrar em vigor. Quem não cumprir a exigência pagará multa de até R$ 500.

Penas
No caso de empresas que comercializarem o produto sem o dispositivo de segurança, o projeto prevê a aplicação das penalidades administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90), que são:
- multa;
- apreensão do produto;
- inutilização do produto;
- cassação do registro do produto junto ao órgão competente;
- proibição de fabricação do produto;
- suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;
- suspensão temporária de atividade;
- revogação de concessão ou permissão de uso;
- cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;
- interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;
- intervenção administrativa; e
- imposição de contrapropaganda.

Eliene Lima lembrou o caso de uma criança que morreu, em Brasília, depois de ser esmagada pelo portão da garagem de um prédio residencial, no início deste ano. "Um acidente como este poderia ser facilmente evitado se o portão eletrônico estivesse equipado com um dispositivo antiesmagamento", disse.

"Vários modelos de portões eletrônicos comercializados no país já possuem o referido módulo e ele também é vendido separadamente para ser adaptado em portões já instalados", completou o deputado.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Rodrigo Bittar
Edição - Daniella Cronemberger

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 7030/2010

Íntegra da proposta