Consumidor

Comissão aprova prazo de 7 dias para instalação de energia e gás

06/05/2010 - 16:01  

Diógenes Santos
Leo Alcântara incluiu as concessionárias de água no projeto.

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou nesta quarta-feira (5) o Projeto de Lei 2170/07, do deputado Felipe Bornier (PHS-RJ), que fixa prazo de sete dias úteis para concessionárias de serviços públicos de energia e gás atenderem a pedidos de instalação ou reparo. Por sugestão da deputada Ana Arraes (PSB/PE), o relator, deputado Leo Alcântara (PR-CE), estendeu as exigências às fornecedoras de água.

Alcântara argumenta que, sem previsão de prazo para atendimento pelas empresas, como ocorre hoje, o consumidor perde tempo e dinheiro enquanto aguarda a presença de técnicos. "A exclusividade dessas concessionárias na prestação de serviço torna o cidadão refém de sua ineficiência", afirma.

De acordo com o projeto, as prestadoras de serviços também serão obrigadas a informar ao usuário, com antecedência mínima de 24 horas, o dia e o horário aproximado em que ocorrerá o atendimento.

O relator aceitou ainda sugestão do deputado Celso Russomano (PP-SP) para que as empresas que desrespeitarem a nova lei fiquem sujeitas às penas previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que incluem até revogação da concessão pública. Pelo texto original, seriam aplicadas também multas no valor de meio salário mínimo a cada infração.

Tramitação
A proposta segue para análise da Comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como foi rejeitada na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, ela perdeu o caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e terá de ser votada em Plenário.

Reportagem - Maria Neves
Edição – Daniella Cronemberger

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