Consumidor

Comissão rejeita veto a uso de endereço para cálculo de seguro

30/04/2010 - 17:21  

Gilberto Nascimento
O relator Dimas Ramalho recomendou a rejeição do projeto de lei.

A Comissão de Defesa do Consumidor rejeitou, na quarta-feira (28), o Projeto de Lei 2564/07, do deputado Jurandy Loureiro (PSC-ES), que proíbe as seguradoras de automóveis de usar o endereço do cliente como fator de risco no cálculo do valor do seguro. A proposta também veda a utilização dessa informação pelas empresas para se recusarem a vender a apólice ao consumidor interessado.

Segundo o relator, deputado Dimas Ramalho (PPS-SP), que recomendou a rejeição da matéria, há uma forte relação entre o local da residência do proprietário e o risco de sinistro dos carros. Por isso, na opinião dele, é justo as seguradoras estabelecerem faixas de preços distintas conforme a região. "O local de circulação do veículo é um importante fator na fixação do prêmio, pois traduz o risco por meio de estatísticas sobre a incidência de acidentes, roubos e furtos", disse.

Ramalho acrescentou que a adoção de critérios geográficos pelas empresas para a elaboração das apólices não viola o princípio constitucional da igualdade, na medida em que permite o estabelecimento de tarifas mais compatíveis com o risco envolvido. "Os desiguais devem ser tratados dentro das suas desigualdades", completou.

Tramitação
O projeto, que tem caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será analisado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Marcelo Oliveira
Edição – João Pitella Junior

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 2564/2007

Íntegra da proposta