Consumidor

Projeto obriga envio de contrato de serviço vendido por telefone

O contrato poderá ser enviado por e-mail ou pelos Correios com aviso de recebimento.

25/03/2010 - 13:10  

Gilberto Nascimento
Monti diz que a medida vai reduzir as reclamações nos Procons.

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6855/10, do deputado Milton Monti (PR-SP), que obriga as concessionárias de serviços públicos, como as empresas de telefonia, a encaminhar aos clientes, por escrito, todas as características de produtos ou serviços vendidos por telefone.

O contrato deverá ser enviado por e-mail ou pelos Correios com aviso de recebimento. As empresas que não cumprirem a norma poderão ser punidas com multa de 10 a 100 salários mínimos, conforme decisão das agências reguladoras.

Com a proposta, Milton Monti espera garantir os direitos do consumidor e diminuir as reclamações nos Procons. Ele afirma que é comum o consumidor aceitar serviços adicionais oferecidos pelo departamento de call center ou telemarketing das empresas sem ser informado sobre todas as condições do contrato.

"Podemos citar os serviços de alta velocidade de internet oferecidos pelas empresas de telefonia, geralmente acompanhados de pacotes de navegação e franquia de ligações", diz. "Ocorre que os clientes recebem apenas a promessa de um serviço melhor, sem a real garantia do que foi contratado."

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Daniella Cronemberger

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