Consumidor

Seguridade aprova sistema de prevenção a acidentes de consumo

10/03/2010 - 19:49  

A Comissão Seguridade Social e Família aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 1814/07, do deputado Cláudio Magrão (PPS-SP), que institui o Sistema Nacional de Controle de Acidente de Consumo (Sinac). A proposta cria um cadastro nacional, alimentado por órgãos federais e por hospitais, clínicas e casas de saúde para registrar todos os acidentes desse tipo ocorridos no País.

O objetivo é identificar as ocorrências e orientar consumidores e empresas na diminuição dos acidentes de consumo, que são danos causados por produtos e serviços, mesmo utilizados corretamente. Esses danos podem ser, por exemplo, cortes e machucados no manuseio de embalagens ou alergias causadas pelo uso de cosméticos ou produtos de higiene.

O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor, que aproveitou contribuições do PL 2186/07, do deputado Vinicius Carvalho (PTdoB-RJ), que tramita apensadoTramitação em conjunto. Quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando, a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada à mais antiga. Se um dos projetos já tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo prioridade. O relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar sobre todos. Quando aprova mais de um projeto apensado, o relator faz um texto substitutivo ao projeto original. O relator pode também recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais..

Inadequação do produto
O relator da proposta, deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), argumenta que a falta de um banco de dados centralizado sobre os acidentes de consumo inviabiliza ações do poder público na identificação, prevenção e punição de tais danos, que podem ser causados por defeitos, informação imprópria quanto ao consumo ou ainda inadequação do produto ou serviço.

Tramitação

A proposta ainda será analisada de forma conclusivaRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Carol Siqueira
Edição - Newton Araújo

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