Consumidor

Fornecedor poderá ser obrigado a explicar recusa de crédito

05/01/2010 - 15:29  

DIOGENIS SANTOS
Bispo Gê Tenuta: consumidor poderá regularizar sua situação com mais rapidez.

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5805/09, do Bispo Gê Tenuta (DEM-SP), que garante ao consumidor o acesso imediato a informações sobre recusa de crédito ou de concessão de financiamento.

Segundo o projeto, o consumidor deverá ser informado pelo fornecedor, por escrito, sobre os motivos da negação, incluindo cadastros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele.

A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que já garante o acesso do consumidor às informações existentes sobre ele e as respectivas fontes. Quando tem seu crédito negado, porém, o consumidor precisa procurar o banco de dados ou o cadastro para saber se existe algum registro de inadimplência em seu nome.

"Não faz sentido obrigar o consumidor a dirigir-se aos bancos de dados para obter a mesma informação que poderia ter sido prestada pelo fornecedor que negou o crédito. O fornecedor negou exatamente por possuir tais informações”, afirma Bispo Gê Tenuta. Para o parlamentar, com a mudança prevista no projeto, o consumidor terá condições de regularizar sua situação mais rapidamente.

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será encaminhada ao Plenário.

Reportagem - Noéli Nobre
Edição – Daniella Cronemberger

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