Consumidor

Projeto prevê emissão de contas mensais no nome do inquilino

29/12/2009 - 15:02  

Diógenes Santos
Rose de Freitas: dever de pagar é de quem utilizou o serviço.

O Projeto de Lei 5593/09, em tramitação na Câmara, permite que as concessionárias de água, luz, gás e telefone emitam as faturas mensais em nome do locatário ou sublocatário do imóvel. A proposta, de autoria da deputada Rose de Freitas (PMDB-ES), altera a Lei do Inquilinato (8.245/91).

Segundo a deputada, o objetivo do projeto é evitar que o serviço seja cortado ou que o dono do imóvel fique com o nome sujo, por falta de pagamento das contas mensais pelo inquilino.

Despesa de consumo
"As empresas têm por costume vincular os serviços ao nome do titular do imóvel ou ao imóvel. Quando há falta de pagamento, por culpa do inquilino, é sobre o titular que recai o ônus de arcar com despesa de consumo", afirma.

Rose de Freitas argumenta que a situação ocorre porque a legislação não prevê que, nesses casos, o ônus deve ser transferido para quem realmente consumiu o serviço (o inquilino). Para ela, nesse tipo de relação o dever de pagar é de quem "realmente utilizou um serviço como destinatário final".

Tramitação
O projeto tramita de forma conclusiva nas comissões de Defesa do Consumidor; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Janary Júnior
Edição - Newton Araújo

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