Consumidor

Comissão aprova declaração de adimplência na conta de consumidores

22/12/2009 - 11:46  

Edson Santos
Sabino Castelo Branco apresentou emenda que prevê punição para as empresas infratoras.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na última quarta-feira (16) o Projeto de Lei 6153/09, do deputado Edgar Moury (PMDB-PE), que obriga a empresa concessionária ou permissionária de serviços públicos a incluir na fatura mensal do usuário adimplente, em campo próprio, uma declaração de quitação de débitos anteriores.

No caso de inadimplência, a fatura deverá indicar o valor do débito e o mês correspondente, considerando-se quitados os valores referentes aos serviços prestados nos demais meses. Pelo projeto, o usuário de serviços públicos também fica dispensado da guarda de comprovantes de quitação anteriores, sem correr o risco de cobranças tardias.

O relator, deputado Sabino Castelo Branco (PTB-AM), apresentou parecer pela aprovação. A comissão aprovou emenda do relator que sujeita a empresa infratora às sanções previstas na Lei 8.987/95, que regula o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos.

Por essa lei, o poder concedente pode intervir na concessão para assegurar a prestação do serviço e o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais. Em caso extremo, a Lei 8.927/95 prevê inclusive a extinção da concessão.

Para Sabino Castelo Branco, o mérito do projeto é inegável, porque a relação entre a empresa concessionária e seus usuários ainda é fortemente desfavorável a esses últimos. "Alegando não constar de seus registros contábeis a quitação de faturas correspondentes a serviços prestados muito tempo antes, algumas concessionárias tornam a cobrá-los dos usuários, eximindo-os de um novo pagamento apenas mediante a apresentação dos respectivos comprovantes de quitação", afirma o relator.

O resultado, segundo ele, é que os usuários são obrigados a guardar comprovantes de serviços por meses a fio. "Por se tratar de serviços prestados em caráter contínuo e sujeitos a pagamento mensal, não há razão para que as concessionárias retardem a cobrança do que lhes é devido ou que deixem de contabilizar em tempo hábil os pagamentos efetuados”, diz Castelo Branco.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Luiz Claudio Pinheiro
Edição – Pierre Triboli

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