Consumidor

Comissão proíbe cobrança por prova quando ausência for justificada

23/11/2009 - 16:39  

Diógenes Santos
Felipe Pereira: medida é compatível com princípios básicos do Código de Defesa do Consumidor.

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na quarta-feira (18) o Projeto de Lei 5389/09, do deputado Jovair Arantes (PTB-GO), que acaba com a taxa cobrada nas escolas e faculdades para aplicação de provas em segunda chamada quando a ausência for justificada.

A proposta modifica a Lei da Mensalidade Escolar (9.870/99) e baseia-se nas mesmas razões que fundamentam, na legislação trabalhista ou estatutária, a justificativa de falta ao serviço sem perda de remuneração do período de ausência: são os casos de problemas de saúde e de falecimento de familiar, entre outros.

O relator, deputado Filipe Pereira (PSC-RJ), recomendou a aprovação da matéria por entender que a medida é compatível com um dos princípios básicos previstos no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que é a proteção à parte mais vulnerável da relação de consumo – no caso, os estudantes. "Não cabe imputar aos estudantes e à sua família um ônus adicional, do mesmo modo que, no mundo do trabalho – público e privado –, existe a devida proteção para não penalizar o trabalhador", explica.

Tramitação
O projeto ainda será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Oscar Telles
Edição - Newton Araújo

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