Consumidor

Defesa do Consumidor rejeita garantia de rodagem mínima para pneu

06/11/2009 - 16:30  

A Comissão de Defesa do Consumidor rejeitou na última quarta-feira (4) o Projeto de Lei 573/95, do ex-deputado Júlio Redecker (morto no acidente da TAM de julho de 2007), que obriga fabricantes de pneus a oferecerem certificado de garantia de rodagem mínima de 60 mil quilômetros aos produtos vendidos no mercado nacional.

O relator na comissão, deputado Walter Ihoshi (DEM-SP), argumentou que, nesses 12 anos de tramitação, "a proposta tornou-se anacrônica e distante da realidade nacional do mercado de pneumáticos e das novas normas técnicas expedidas ao longo desse período".

O deputado explica que o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) já traz garantias suficientes ao consumidores de pneus, e que a maioria dos fabricantes já oferece garantia contra defeitos de fabricação pelo prazo de cinco anos.

Ihoshi ainda considera inadequado assegurar em lei a garantia de durabilidade de pneus. "Tal definição, por razões de ordem técnica, constitui-se em algo muito impreciso diante da péssima qualidade das estradas brasileiras", avalia. Ele lembrou que a durabilidade dos pneus depende, inclusive, de como são usados e do "zelo do consumidor".

Tramitação
A proposta, que já havia sido aprovada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e depois para o Plenário.

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Reportagem - Maria Neves/SR

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