Defesa do Consumidor aprova primeiros socorros em aviões
27/08/2009 - 20:47
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na quarta-feira (26) a obrigatoriedade de as aeronaves comerciais contarem com médico ou enfermeiro na equipe de tripulação e com equipamentos de primeiros socorros em todos os vôos.
As duas medidas estão previstas, respectivamente, no Projeto de Lei 2529/07, do deputado Henrique Afonso (PT-AC); e no Projeto de Lei 6454/05, do deputado Milton Monti (PL-SP).
Para o relator na comissão, deputado Elismar Prado (PT-MG), a matéria é de extrema relevância, principalmente pela impossibilidade de interrupção repentina da viagem para atender a situações de urgência envolvendo os passageiros.
Equipamentos
O deputado Milton Monti sugeriu que as aeronaves tenham como equipamento mínimo um aparelho desfibrilador; balão de oxigênio; medicamentos anticonvulsivos indicados para problemas cardíacos; e remédios de uso geral; além de maca.
Sobre a presença de médico ou enfermeiro a bordo, o relator Elismar Prado acredita que, na Comissão de Seguridade Social e Família, para onde segue a proposta, os parlamentares terão mais condições de avaliar a necessidade, ou se o atendimento poderia ser feito por brigadista ou tripulante devidamente treinado.
Fiscalização e multa
O deputado incorporou duas emendas ao projeto principal (PL 6454/05). A primeira delega à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) a responsabilidade por fiscalizar a presença dos equipamentos de primeiros socorros nas aeronaves. A segunda prevê a aplicação de multa para a companhia cuja aeronave realizar vôo sem os equipamentos exigidos.
Os projetos tramitam em caráter conclusivo e ainda serão analisados pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Notícias relacionadas:
Trabalho aprova criação de 100 cargos de controlador de voo
Infraero defende lei para prevenir colisão de aviões com pássaros
Comissão aprova exigência de assentos especiais para obeso
Reportagem - Geórgia Moraes/SR
(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)
Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br