Consumidor

Comissão rejeita maior facilidade para mudar apólice de seguro

21/08/2009 - 17:10  

A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou na quarta-feira (19) proposta que autoriza o Executivo a estabelecer exceções à regra do Código Civil que exige a anuência de 3/4 dos segurados para modificar apólice em vigor de seguros contratados em benefício de grupo, como afiliados de um sindicato ou membros de uma associação.

Da iniciativa do senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS), o Projeto de Lei 2726/07, que prevê a medida, admite exceções "quando houver modificação que implique ônus ou dever aos segurados".

A comissão acompanhou voto do relator, deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), pela rejeição do projeto no mérito. Berzoini entende que, nas situações em que o único vínculo existente entre o estipulante e o grupo segurado é o próprio contrato de seguro, "modificações posteriores na respectiva apólice devam continuar submetendo-se à anuência atualmente exigida pela legislação (três quartos dos segurados), para resguardar os interesses do grupo segurado".

Proteção ao segurado
Berzoini lembra que estipulante de seguro é toda pessoa natural ou jurídica que contrata seguro por conta de terceiros, podendo, eventualmente, assumir a condição de beneficiário, equiparar-se ao segurado nos seguros obrigatórios ou de mandatário dos segurados nos seguros facultativos.

"Desse modo, o estipulante, nas apólices coletivas que contrata em nome dos segurados, detém os poderes de representá-los junto às seguradoras, cabendo-lhe o recebimento de todos os avisos inerentes à apólice, bem como, entre outras, o processamento, junto à seguradora, das novas inclusões e das exclusões de participantes", explica o relator.

A legislação vigente - Código Civil (Lei 10.406/02) - protege o segurado contra alterações na apólice promovidas unilateralmente pelo estipulante, acarretando-lhes ônus ou deveres e exigindo que as modificações sejam respaldadas pela anuência de 3/4 dos participantes.

Intermediação
Pelo Código Civil, qualquer pessoa ou empresa pode contratar seguro em benefício de grupo a que se vincule. O contratante, nesse caso, recebe o nome de estipulante e responde diante do segurador por todas as obrigações contratuais.

Na prática, o estipulante é um intermediador que recolhe quantias do grupo de segurados e contrata o seguro coletivamente, normalmente auferindo lucros na operação. A lei exige que as modificações na apólice (documento que formaliza o seguro e estipula as condições gerais do contrato) tenham a concordância de 3/4 dos beneficiários.

Quando há um número muito grande de beneficiários, a dificuldade de obtenção da anuência do quorum exigido, no entendimento do senador autor do projeto, acaba enrijecendo o contrato.

Tramitação
O projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, para análise inclusive do mérito.

Notícias relacionadas:
Finanças aprova seguro obrigatório para corretores
Transportes amplia venda de seguro complementar de viagem

Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Newton Araújo

(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)

Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 2726/2007

Íntegra da proposta