Consumidor

Comissão aprova fim de tarifa para liquidação antecipada de crédito

12/08/2009 - 11:04  

Banco Central permitiu essa tarifa em operações feitas antes de 6 de setembro de 2006. Projeto exige a restituição dos valores ao consumidor.

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou hoje o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 1564/09, dos deputados Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB) e Ana Arraes (PSB-PE), que susta a aplicação de norma do Banco Central que permite a cobrança da Tarifa por Liquidação Antecipada nas operações de crédito ao consumidor firmadas antes de 6 de setembro de 2006. O relator, deputado Filipe Pereira (PSC-RJ), recomendou a aprovação da proposta.

A liquidação antecipada é um direito assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor, que trata das chamadas "cláusulas abusivas". Quem adquire produtos ou serviços financiados tem direito a quitá-los antes do prazo, total ou parcialmente, com redução proporcional dos juros e demais acréscimos.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou, entre 6 de setembro e 6 de dezembro de 2006, a cobrança de tarifa por liquidação antecipada. Em 1º de fevereiro de 2008, ela foi novamente autorizada, agora para contratos anteriores a 6 de setembro de 2006. Essa autorização está prevista em dispositivo da Carta-Circular 3.295/08, do Departamento de Normas do Sistema Financeiro do Banco Central. É esse dispositivo que o projeto pretende sustar.

Pela proposta, as tarifas cobradas dos consumidores a partir da Carta-Circular deverão ser restituídas.

Tramitação
O projeto ainda será votado nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, seguirá para o Plenário.

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Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

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