Consumidor

CCJ rejeita veto a cobrança para cadastro em agência de emprego

27/03/2009 - 17:22  

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) rejeitou na quarta-feira (25) o Projeto de Lei 210/07, do deputado Jorginho Maluly (DEM-SP), que proíbe agências de emprego de cobrar taxas de cadastramento de clientes que procuram trabalho. Embora tivesse sido aprovada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, como foi considerada inconstitucional pela CCJ, a proposta será arquivada.

O relator da proposta, deputado Nelson Trad (PMDB-MS), defendeu que proibir a cobrança por um serviço contraria o princípio da "livre iniciativa", que está definido na Constituição. "A vedação de cobrança por serviços prestados por estas empresas impõe a elas uma discriminação e o risco de desaparecimento, fato que afronta, de forma clara, os dispositivos constitucionais da livre iniciativa e da liberdade de exercício de qualquer trabalho", destaca.

Pela proposta, as agências que atuam no treinamento ou intermediação entre empresas e profissionais, mesmo por meio digital, não poderiam fazer nenhum tipo de cobrança para manter o cadastro de interessados por vagas de emprego.

Segundo Trad, o erro do projeto foi o entendimento de que essa cobrança seria um tipo de taxa, cobrada por um serviço público, o que a comissão não considerou o caso. "O que as agências de emprego cobram de seus clientes não é taxa, é uma retribuição econômica em face da realização de determinada prestação de serviço, sendo, portanto, descabido o uso do conceito de taxa", afirma.

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Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Marcos Rossi

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