Consumidor

CCJ rejeita reavaliação de imóvel por corretor

12/12/2008 - 16:32  

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) rejeitou na quinta-feira (11) o Projeto de Lei 2993/08, do deputado Vander Loubet (PT-MS), que permite ao juiz nomear corretor de imóveis para fazer uma nova estimativa do preço de um imóvel que tenha tido a primeira avaliação questionada por uma das partes do processo.

Com a rejeição, pedida pelo relator, deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), a proposta será arquivada a menos que o autor deseje levá-la ao exame do Plenário — para isso, será necessário o apoio de 51 deputados. O projeto muda o Código de Processo Civil (Lei 5.869/73)

Oficial de Justiça
Atualmente, nos processos de execução de dívida, cabe a um oficial de Justiça avaliar o valor do imóvel disputado no processo. Caso a avaliação seja contestada, o juiz nomeia um especialista para fazer a nova análise.

O autor do projeto alega que o corretor de imóveis é a pessoa mais indicada para fazer a reavaliação. Segundo o deputado Flávio Dino, a exigência limita o poder do juiz de indicar a pessoa mais qualificada, em cada caso, para fazer a reavaliação.

"Não há dúvida de que os corretores podem, em determinados casos, propiciar importantes elementos de convicção para o magistrado. Porém, é igualmente certo que em outras situações outros profissionais serão mais aptos", disse o relator.

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Avaliação de imóvel poderá ser atribuição do corretor

Reportagem - Janary Júnior
Edição – João Pitella Junior

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