Consumidor

Desenvolvimento Econômico aprova atualização da Lei do Inquilinato

13/11/2008 - 19:47  

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou a atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91). Entre as mudanças, está o fim da indenização do locatário, no caso de o dono do imóvel não querer renovar o contrato por ter recebido proposta mais vantajosa de terceiro. Nessa hipótese, o inquilino poderá optar por "cobrir" a proposta de terceiro para evitar a perda da locação.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Fernando de Fabinho (DEM-BA), ao Projeto de Lei 71/07, do deputado José Carlos Araújo (PR-BA). A proposta visa a atualização das relações entre locadores e inquilinos, adequando o texto da Lei do Inquilinato ao novo Código Civil (Lei 10.406/02), às alterações feitas no Código de Processo Civil (Lei 5.869/73) e à jurisprudência dos últimos 15 anos.

O substitutivo cria a hipótese de retomada liminar do imóvel em caso de resistência à renovação com base em melhor proposta. Mas o locador terá que pagar caução para garantir indenização para o locatário se a decisão liminar de retomada do bem for reformada.

Manobras societárias
Outra alteração reforça o caráter "personalíssimo" das locações não-residenciais, geralmente celebradas com pessoas jurídicas. O objetivo é evitar que manobras societárias permitam ao locatário transferir, indiretamente, a locação a terceiros.

Foi alterado ainda dispositivos sobre fiadores e garantias contratuais. Assim, o locador poderá exigir novo fiador ou a substituição da modalidade de garantia e pedir a apresentação de nova garantia, sob pena de rescisão do contrato. Já em caso de separação do casal, o fiador poderá desobrigar-se de suas responsabilidades ficando responsável pela fiança durante 120 dias após a notificação ao locador.

Tramitação
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Oscar Telles
Edição - Newton Araújo Jr.

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