Consumidor

Proposta altera norma de extinção contratual

26/09/2008 - 11:45  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3619/08, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que permite a extinção de um contrato quando houver desequilíbrio entre o devedor e o credor, tornando a prestação a ser paga muito cara, mesmo que isso não tenha sido motivado por um acontecimento imprevisível.

A proposta altera o dispositivo de "resolução contratual por onerosidade excessiva", previsto no Código Civil (Lei 10.406/02). Esse dispositivo permite a extinção do contrato se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, mas somente se isso ocorrer em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis.

Carlos Bezerra considera que o fator de desequilíbrio não precisa ser imprevisível. "Ocorrido um evento extraordinário que torne insuportável a contraprestação, impõe-se a revisão contratual", afirma o deputado.

De acordo com o Código Civil, a extinção do contrato poderá ser evitada se o réu modificar eqüitativamente as condições contratuais.

Teoria da imprevisão
Carlos Bezerra critica a atual redação do código por "acolher a teoria da imprevisão". Ele lembra que esse dispositivo já foi questionado em épocas de inflação incontrolável, devido à repetição constante do fenômeno. Segundo o deputado, a aplicação da teoria da imprevisão impedia os pedidos de revisão contratual porque a inflação não se enquadrava como fato extraordinário e imprevisível.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Notícias anteriores:
Notificação pode interromper prescrição de dívida
Trabalho aprova prazo menor para prescrição de dívida

Da Redação/PT

(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)

Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 3619/2008

Íntegra da proposta