Consumidor

Projeto cria crédito de bagagem em vôos domésticos

15/07/2008 - 19:13  

O Projeto de Lei 2974/08, do deputado Lira Maia (DEM-PA), estabelece que o passageiro ficará com crédito de quilos junto à companhia aérea quando a bagagem despachada não atingir o peso máximo a que tem direito. Esse crédito, que será intransferível e terá validade de um ano, poderá ser utilizado para abater eventuais excessos de bagagem em vôos posteriores.

Lira Maia explica que o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86) não define o peso máximo permitido para a franquia de bagagem. Essa determinação consta apenas na Portaria 676/GC-5/00, do Departamento de Aviação Civil (DAC). Pelo documento, o passageiro embarcado em vôo doméstico tem direito de despachar 30 kg de bagagem para a primeira classe, e 23 kg para a classe econômica, em aeronaves com mais de 31 assentos. Em aeronaves com 21 a 30 assentos, a franquia é de 18 kg e; em aviões com até 20 assentos, de 10 kg.

Excesso
Quando ultrapassa o peso permitido, o passageiro é obrigado a pagar na proporção de 0,5% da tarifa básica aplicável ao vôo por quilo em excesso. No caso de aeronaves com até 20 assentos a proporção sobe para 1% da tarifa básica por quilo.

O autor da proposta argumenta que, quando viaja sem nenhuma bagagem ou com bagagem de mão, o passageiro não recebe nenhuma compensação. "Isso é uma grande injustiça, visto que o custo que a empresa aérea teria com o transporte dos pertences do passageiro está embutido no preço da passagem", afirma.

Tramitação
O projeto terá análise em caráter conclusivo nas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Maria Neves
Edição - Regina Céli Assumpção

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