Consumidor

Comissão rejeita fim da permissão temporária para dirigir

03/07/2008 - 20:01  

A Comissão de Viação e Transportes rejeitou o Projeto de Lei 2721/07, da Comissão de Legislação Participativa, que revoga o instituto da permissão temporária para dirigir.

Essa modalidade de habilitação é um documento com validade de um ano, dado ao candidato aprovado nos exames para obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Durante esse período, e para ter efetivamente o direito à CNH, o motorista não pode cometer nenhuma infração grave ou gravíssima, nem ser reincidente em infração média, sob pena de ter de reiniciar todo o processo.

Argumentos
A Comissão de Legislação Participativa considera que não há razão para a pessoa aprovada deixar de receber imediatamente a CNH. Porém, o relator na Comissão de Transportes, deputado Ciro Pedrosa (PV-MG), votou pela rejeição do projeto, pois não considera que a permissão para dirigir seja desnecessária. "Na prática, o novato irá enfrentar muitas situações inusitadas no trânsito que lhe exigirão atitudes prudentes e condutas adequadas à segurança do seu veículo e dos demais, bem como à dos pedestres", argumenta.

Segundo ele, a permissão temporária serve para educar o motorista. "A educação de trânsito deve ser constante, com ênfase nos primeiros tempos em que o cidadão se defronta com o trânsito", destaca. Ele ressalta que a prudência exigida dos motoristas é ainda mais necessária para os novatos.

Tramitação
O projeto, que muda o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97), tem regime de prioridade e será votado em Plenário após análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

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Reportagem - Newton Araújo Jr.
Edição - João Pitella Junior

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