Consumidor

Defesa do Consumidor aprova regulamentação de ouvidoria

12/06/2008 - 16:22  

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou ontem o substitutivo do deputado Luiz Bassuma (PT-BA) ao Projeto de Lei 342/07, do deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), que regulamenta a atividade de ouvidoria no setor público e privado.

O substitutivo amplia substancialmente a abrangência da proposta original e torna obrigatória a atividade de ouvidoria para:
- os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
- as sociedades empresárias concessionárias ou permissionárias de serviços públicos;
- as entidades paraestatais que recebam recursos de contribuições compulsórias;
- para as entidades de fiscalização da atividade profissional;
- as fundações privadas, organizações sociais de interesse público e demais entidades privadas, quando subvencionadas por recursos públicos; e
- as empresas privadas de médio e grande porte (com receita bruta anual superior a R$ 1,2 milhão).

O projeto de Sérgio Barradas Carneiro restringia essa obrigação apenas às empresas públicas ou privadas com mais de 300 empregados.

Condições
O substitutivo também estabelece uma série de conceitos e condições para a escolha e nomeação do ouvidor, com critérios listados pela legislação específica que define as competências da administração pública, das autarquias e agências reguladoras. No caso das empresas públicas e privadas, sociedades de economia mista e demais entidades com personalidade jurídica de direito privado, a função deverá ser desempenhada segundo os respectivos contratos ou estatutos sociais.

Entre as atribuições do ouvidor estão receber, analisar, instruir e dar o tratamento formal e adequado à comunicação, encaminhando-a ou respondendo-a com clareza e objetividade; informar ao interessado sobre o prazo previsto para solução ou resposta, zelando para que não seja ultrapassado o prazo estipulado; informar sobre o andamento da análise da comunicação e as providências adotadas; e resolver as pendências que não forem solucionadas pelo atendimento realizado nos postos ou pelos canais de conveniência.

"A recepção, organização e interpretação do conjunto de manifestações recebidas, produzindo indicadores quantitativos e qualitativos do nível de satisfação dos usuários, clientes ou consumidores em relação aos produtos oferecidos e serviços prestados, caracterizam a essência da função", definiu Bassuma.

Para ele, "são tantos os benefícios derivados da atividade [de ouvidoria] que seus custos operacionais, em valor absoluto, tornam-se, na verdade, um item de investimento, com retorno mais que garantido".

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Rodrigo Bittar /SR

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