Consumidor

Projeto obriga embarcações coletivas a ter salva-vidas

05/05/2008 - 17:44  

De autoria do deputado Nelson Pellegrino (PT-BA), o Projeto de Lei 2766/08 regulamenta a profissão de salva-vidas e obriga embarcações utilizadas como transporte coletivo de passageiros, inclusive de turismo, a ter pelo menos um desses profissionais. O descumprimento da norma sujeitará o infrator a multa e, em caso de reincidência, a interdição das atividades por até 60 dias.

Piscinas públicas e coletivas também serão obrigadas a contratar esses profissionais na proporção de dois para cada 300 metros quadrados de superfície aquática nos horários de uso. A não contratação sujeita o infrator a multa. Em caso de reincidência, pode ser aplicada a pena de interdição das piscinas até que seja regularizada a situação.

Pela proposta, só poderão exercer a profissão maiores de 18 anos em plena saúde física e mental, com ensino médio completo. Os candidatos devem ser aptos a nadar 100 metros em até 1,2 minuto; 200 metros em 3,3 minutos; e 1000 metros, no mar, em 30 minutos. Aqueles que já exercem a profissão terão prazo de um ano, a partir da publicação desta lei, para se adaptar às novas exigências.

Curso
Para ser salva-vidas, os interessados deverão possuir curso profissionalizante com 120 horas/aula. O programa precisa abranger condicionamento físico e psicológico; técnicas de natação; abordagem e desvencilhamento de vítimas; mergulho em apnéia por 25 metros de extensão; identificação, recuperação e preservação dos sinais vitais; e técnicas de ressuscitação cardiorrespiratória cerebral.

Os salva-vidas deverão usar uniformes e identificação, e cumprir carga horária máxima de 40 horas semanais. Farão jus também a adicional de, no mínimo, 40% sobre o salário, relativo à insalubridade. O piso salarial será equivalente a três salários mínimos.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Maria Neves
Edição - Francisco Brandão

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