Consumidor

Viação aprova arquivamento de multa de trânsito extraviada

13/03/2008 - 21:56  

A Comissão de Viação e Transportes aprovou na quarta-feira (12) o Projeto de Lei 6330/05, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que determina o arquivamento de multa de trânsito, no caso de o proprietário do automóvel não ser notificado até 30 dias após a data da ocorrência da infração. A proposta modifica o Código Brasileiro de Trânsito (Lei 9503/97).

O autor argumenta que, embora as multas sejam expedidas no prazo máximo de 30 dias, como determina a lei, muitas infrações se extraviam e não chegam às mãos do proprietário. Ele também lembra que o Código de Trânsito Brasileiro prevê "o arquivamento do auto de infração caso a autoridade de trânsito venha a julgá-lo inconsistente ou irregular, ou ainda se no prazo máximo de 30 dias não for expedida a notificação da autuação".

Segundo Sandes Júnior, não se pode ignorar a possibilidade de "a autuação ser expedida mas não chegar às mãos do proprietário". Dessa forma, sugere, se o proprietário do veículo não for legalmente notificado, o auto de infração deve ser arquivado. O deputado lembra que o atraso pode prejudicar a interposição de recurso, já que, passados alguns meses, o proprietário pode não se lembrar de detalhes circunstanciais importantes para sua defesa, se for o caso.

Tramitação
A votação seguiu o parecer do relator Mauro Lopes (PMDB-MG), que recomendou a rejeição do PL 7159/06, que tramita em conjunto com o PL 6330/05. Segundo ele, as duas propostas são idênticas e, portanto, apenas uma pode ser aprovada. O PL 6330/05 ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Roberto Seabra
Edição - Francisco Brandão

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