Mutuário poderá ser notificado sobre saldo devedor
13/02/2008 - 09:44
O Projeto de Lei 2208/07, do deputado José Genoíno (PT-SP), obriga as instituições financeiras que operam com crédito imobiliário a notificar seus mutuários sobre o valor do saldo devedor e a possibilidade de sua quitação antecipada. A proposta altera diversos dispositivos da Lei 9514/97, que disciplina o Sistema de Financiamento Imobiliário.
Para Genoíno, a dispensa dessa notificação, expressa no artigo 35 da Lei 9514/97, representa um prejuízo para o mutuário. O deputado considera essa norma um exemplo notável do "conteúdo anti-social" da Lei 9.514/97, que é oriunda de proposta do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. "A solução do governo FHC não foi no sentido de resolver o problema social criado pelas sucessivas políticas de financiamento da casa própria, mas sim uma solução unilateral, unicamente financeira", diz o deputado. A lei permitiu a compra e venda do saldo devedor da casa própria entre os diferentes agentes do sistema financeiro.
"O crédito imobiliário passou a ser tratado como uma commodity", critica Genoíno.
Principal interessado
O deputado observa que o mutuário devedor é o principal interessado na possibilidade de quitação antecipada. Genoíno lembra que o mutuário paga durante anos uma prestação quase sempre superior aos 30% da sua renda familiar, que, teoricamente, deveria ser o teto de endividamento aceitável. Submetido a prestações muito altas, segundo o deputado, o mutuário acaba forçado a comprometer itens básicos de seu orçamento. "E, pela lei vigente, o mutuário fica legalmente afastado do direito de saber que seu débito foi renegociado com outro credor, provavelmente a preço de banana, sendo que, se lhe fosse oferecida a mesma vantagem de deságio, ele poderia talvez quitar sua dívida".
José Genoíno reconhece que o projeto não constitui uma solução abrangente para o problema dos mutuários, pois isso exigiria uma revisão profunda, estrutural, de toda a Lei 9514/97. "Mas já é uma alteração fundamental", segundo o deputado, pois assegura respeito a direitos básicos do mutuário.
Tramitação Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Sujeito à apreciação conclusivo, o projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edição - Paulo Cesar Santos
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