Consumidor

Proposta institui nova Lei de Execução Fiscal

07/01/2008 - 16:56  

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5615/05, do deputado Celso Russomanno (PP-SP), que institui uma nova Lei de Execução Fiscal, baseada na cobrança administrativa dos créditos da Fazenda Pública, que engloba a União, os estados, o Distrito Federal, os municípios e as autarquias e fundações públicas. O projeto revoga a atual Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/80).

Segundo Russomanno, o objetivo é desafogar o Judiciário, já que quase a metade dos processos em curso na Justiça Federal de primeiro grau são de execução fiscal. O deputado acrescenta que pretende estabelecer, para a execução administrativa, procedimentos similares aos da execução comum.

Celeridade
"Se na execução comum o juiz determina os atos executivos e os oficiais da Justiça os cumprem, na execução administrativa cabe ao procurador fiscal assumir a posição do juiz, no sentido de ordenar e presidir a execução, resolvendo as questões incidentes, enquanto os agentes fiscais, com formação em Direito, assumem o papel dos oficiais de Justiça, realizando materialmente a execução, no exercício pleno de seu poder de polícia, e com a celeridade que o interesse do credor público reclama", resume Celso Russomanno.

Tramitação
O projeto, que foi rejeitado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, será analisado ainda, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Notícias anteriores:
Trabalho rejeita revogação da Lei de Execução Fiscal

Reportagem - Luiz Cláudio Pinheiro
Edição - Regina Céli Assumpção

(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)

Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br
SR

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Íntegra da proposta