Consumidor

Projeto facilita rescisão de contratos

03/01/2008 - 14:52  

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 836/07, do deputado Laerte Bessa (PMDB-DF), que aumenta a proteção ao consumidor na rescisão de contratos de prestação de serviços ou produtos, sobretudo com concessionárias de serviço público e instituições bancárias. Entre as principais novidades, está a obrigação de as empresas manterem locais onde o consumidor poderá fazer o cancelamento pessoalmente e ainda obter uma cópia física da rescisão de seu contrato.

O deputado argumentou que, entre os problemas enfrentados pelo consumidor que quer resolver algum problema com serviços, destacam-se aqueles enfrentados com as concessionárias de serviços de telefonia.

Bessa explicou que elas obrigam o consumidor a procurar sua central de relacionamento, via telefone, como único meio para se livrar do contrato. "Ele passa por longas e tortuosas horas de espera ouvindo propagandas da própria empresa ou músicas enfadonhas, sem, ao fim, dar cabo ao pacto ou, se tiver sorte em conseguir o distrato, encerra a ligação telefônica sem qualquer prova disso", afirmou.

O deputado afirmou ainda que a possibilidade de o consumidor fazer a rescisão do contrato de forma direta e pessoal facilita o procedimento e dá garantia de que foi realizado.

Recibos guardados
A proposta também determina que os contratos de adesão, como costumam ser o desse tipo de prestação de serviços ao público, ou com cláusulas preestabelecidas que tenham sido tratados sem a presença física do consumidor só surtirão efeitos após a entrega de uma de suas vias ao contratante. E as fornecedoras deverão manter arquivo de recibo da entrega.

O projeto prevê ainda que, também no caso de realização do negócio sem a presença do consumidor, em se tratando de contrato com cláusula de fidelização, o consumidor pode desistir, no prazo de 30 dias a partir do início do uso do serviço ou recebimento do produto, sem qualquer ônus, com exceção da devolução do produto ou pagamento proporcional.

Além disso, o projeto prevê, para as concessionárias de serviço público e as instituições bancárias, que elas deverão receber cheques em pagamentos de contas, desde que o titular da conta bancária seja o mesmo do responsável pela fatura. A quitação se dará apenas com a compensação do cheque.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Defesa do Consumidor; Finanças e Tributação, que também deverá se manifestar quando ao mérito, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Vania Alves
Edição – João Pitella Junior

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