Consumidor

Juros de empréstimos consignados podem ser limitados

02/01/2008 - 10:05  

Tramita na Câmara o Projeto de Lei Complementar 66/07, do deputado Roberto Britto (PP-BA), que estabelece um limite de 120% da meta da taxa Selic para juros e demais encargos cobrados nos empréstimos consignados em folha de pagamento. De acordo com a proposta, para o cálculo do valor percentual máximo, deverão ser excluídos os tributos devidos na operação.

A meta da Taxa Selic - que é a taxa básica de juros da economia brasileira - é fixada periodicamente pelo Comitê de Política Monetária do Banco Central (Copom).

Pelo projeto apresentado por Roberto Britto, o descumprimento do limite estabelecido no texto sujeita o infrator às sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), além das sanções de natureza civil, penal e daquelas definidas em normas específicas. A fiscalização ficará a cargo dos órgãos participantes do Sistema Brasileiro de Defesa do Consumidor.

Distorção
Roberto Britto observa que, no caso do crédito consignado, o risco real da operação não é representado por quem toma o empréstimo, mas pela empresa que paga o seu salário. Isso porque as prestações mensais são deduzidas imediatamente do salário do mutuário antes que ele possa utilizar o recurso para outros fins. "Não interessa ao banco o patrimônio do mutuário, mas o tamanho do empregador, afinal, é dele que sairão os recursos para o pagamento da folha de pessoal", assinala.

Diante disso, o deputado entende que as taxas de juros e demais encargos cobrados nas operações de crédito consignado em folha de pagamento devem ser limitados a percentuais não muito superiores àqueles cobrados das empresas ou do governo. "Isto é, numa operação de crédito consignado a taxa de juros pactuada entre o mutuário e a instituição financeira deveria ser aquela cobrada da empresa na qual o empregado trabalha", reforça.

Para o deputado, o projeto corrige uma distorção, "que tem passado despercebida aos órgãos reguladores do sistema financeiro, que se contentaram em dizer que as taxas de juros do crédito consignado são menores do que as das operações de crédito ao consumidor, sem levar em conta que, ainda assim, são muito mais caras do que deveriam ser".

Tramitação
O projeto vai ser analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário.

Reportagem - Luciana Mariz
Edição – Wilson Silveira

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