Consumidor

Transportes aprova contribuição menor de empresa de ônibus

20/12/2007 - 20:20  

A Comissão de Viação e Transportes aprovou ontem o Projeto de Lei 957/07, do deputado Jilmar Tatto (PT-SP), que altera a base de cálculo da contribuição à seguridade social paga pelas empresas de transporte coletivo de passageiros. Pela proposta, ela passa a ser de 2,5% sobre a receita bruta. Atualmente, ela é de 20% sobre a folha de salários.

O objetivo do projeto é desonerar o serviço público de transporte de passageiros para reduzir as tarifas pagas pelos usuários, contribuindo para democratizar o acesso ao uso de ônibus urbano, e ao mesmo tempo incentivando a contratação de empregados formais.

Abrangência restrita
A votação seguiu o parecer do relator, deputado Ricardo Barros (PP-PR), que apresentou emenda para restringir a abrangência do benefício ao transporte urbano de passageiros, e não o transporte interurbano ou interestadual.

"O projeto vem ao encontro dos anseios da população, especialmente a mais carente, muitas vezes excluída do sistema de transporte por não ter condição financeira de arcar com as tarifas", afirma o relator.

Tramitação
Sujeito à análise em caráter conclusivo, o projeto segue para as comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Francisco Brandão

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