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Projeto prevê informação de CPF no bilhete de loteria

03/08/2007 - 17:27  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 622/07, que obriga os apostadores de loteria a informar nos bilhetes o número do CPF. De acordo com a proposta, apresentada pelo deputado João Dado (PDT-SP), o prêmio só será pago ao portador do CPF. O bilhete que não contiver a informação, mesmo que sorteado, não receberá o prêmio.

Segundo o PL 622/07, o CPF será inscrito em um campo do bilhete de aposta que permita a leitura óptica, a partir da marcação dos números do documento em uma tabela de dígitos semelhante à utilizada para assinalar os prognósticos. João Dado explica que a fórmula proposta para facilitar a leitura do CPF por aparelho óptico evitará que a inclusão do dado provoque filas nas agências lotéricas.

Comércio de bilhetes
As regras do projeto só valem para os concursos administrados pela Caixa Econômica Federal (são nove atualmente, sendo que o mais conhecido é a Mega-Sena). De acordo com o deputado João Dado, a iniciativa tem como objetivo evitar que os bilhetes sorteados sejam comercializados por quadrilhas especializadas em lavagem de dinheiro. Ele afirma que essas quadrilhas compram os volantes premiados de pessoas simples, pagando um pequeno ágio. "Com isso, eles se apresentam como os ganhadores do prêmio, simulando uma fonte lícita para os recursos obtidos de forma criminosa", aponta o parlamentar.

Tramitação
O projeto está apensado ao PL 232/03, do deputado Bernardo Ariston (PMDB-RJ), que garante anonimato aos ganhadores de concursos de loteria. A matéria será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Janary Júnior
Edição - Noéli Nobre

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