Ciência, tecnologia e Comunicações

Câmara aprova MP que reestrutura a Empresa Brasil de Comunicação

Texto aprovado cria comitê editorial no lugar do conselho curador, e autoriza presidente da República a demitir o presidente da empresa

15/12/2016 - 01:00  

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Sessão extraordinária da Câmara dos Deputados para discussão e votação de diversos projetos
Plenário aprovou criação de comitê editorial formado por 11 membros sem direito a pró-labore

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (14) a Medida Provisória 744/16, que reforma a estrutura administrativa da Empresa Brasil de Comunicação (EBC). A matéria será analisada ainda pelo Senado.

De acordo com o parecer aprovado, de autoria do senador Lasier Martins (PDT-RS), o Conselho Curador da empresa será substituído por um Comitê Editorial e de Programação. A MP original não previa uma instância substituta.

Enquanto o órgão extinto contava com 22 representantes da sociedade civil e do governo, o comitê editorial terá 11 membros, sem direito a pró-labore, e terá a função de deliberar sobre os planos editoriais propostos pela diretoria executiva para os veículos da EBC, assim como sobre alterações na linha editorial da programação.

Caberá ainda ao novo órgão propor a ampliação do espaço dedicado a pautas sobre o papel e a importância da mídia pública no contexto brasileiro; convocar audiências e consultas sobre os conteúdos produzidos; e formular mecanismo de aferição permanente da audiência da EBC.

Composição
O comitê editorial será integrado por membros indicados por entidades representativas da sociedade, mediante lista tríplice, e designados pelo Presidente da República.

Haverá um representante de cada um dos seguintes setores: emissoras públicas de rádio e televisão; cursos superiores de Comunicação Social; setor audiovisual independente; veículos legislativos de comunicação; comunidade cultural; comunidade científica e tecnológica; entidades de defesa dos direitos de crianças e adolescentes; entidades de defesa dos direitos humanos e das minorias; entidades da sociedade civil de defesa do direito à comunicação; cursos superiores de Educação; e empregados da EBC.

Os membros do comitê terão mandato de dois anos, vedada a recondução, e suas determinações deverão ser observadas obrigatoriamente pelos órgãos de administração da empresa.

Em caso de descumprimento, o comitê poderá acionar a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática do Senado, que intercederá junto à direção da EBC.

Antes da MP, o Conselho Curador tinha quatro ministros de Estado; um representante indicado pelo Senado e outro pela Câmara dos Deputados; um representante dos funcionários, escolhido na forma do estatuto; e 15 representantes da sociedade civil, também indicados na forma do estatuto.

Desaparecidos
Outra novidade do parecer em relação à MP é a determinação de os serviços de radiodifusão pública explorados pelo Poder Executivo veicularem informações da base de dados do Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos, como fotografias de pessoas desaparecidas. A divulgação será diária e por no mínimo um minuto, entre as 18 horas e as 22 horas.

Conselho de Administração
No Conselho de Administração da empresa, o relatório de Lasier Martins inclui novos membros: um indicado pelo ministro do Planejamento; um representante indicado pelo ministro da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; um membro representante dos empregados da EBC; e dois membros independentes, indicados na forma da lei de dirigentes das estatais (13.303/16).

Diretoria executiva
Em relação à diretoria executiva, cuja nomeação pelo presidente da República incidia apenas sobre o diretor-presidente e sobre o diretor-geral, o texto aprovado prevê nomeação também dos quatro diretores pelo chefe do Executivo.

O relatório manteve a prerrogativa prevista na MP de o presidente da República demitir o diretor-presidente da empresa a qualquer momento. Antes da medida provisória, o diretor-presidente tinha mandato fixo de quatro anos e só poderia ser destituído pelo conselho curador. Pelo relatório, o diretor-presidente terá que passar por sabatina do Senado.

Antes da nomeação do diretor-presidente pelo Presidente da República, seu nome deve ser referendado pelo Senado Federal.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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