Ciência, tecnologia e Comunicações

Comissão aprova MP que altera estrutura da Empresa Brasil de Comunicação

Texto aprovado cria comitê editorial no lugar do conselho curador, e mantém prerrogativa do presidente da República de demitir o presidente da empresa

08/12/2016 - 12:48  

Gilmar Felix / Câmara dos Deputados
Comissão Mista sobre a MP 744/16, que institui os princípios e objetivos dos serviços de radiodifusão pública explorados pelo poder executivo ou outorgados a entidades de sua administração indireta e autoriza o poder executivo a Constituir a Empresa Brasil de Comunicação - EBC
Texto aprovado pela comissão mista será analisado agora pelo Plenário da Câmara. Votação está prevista para a próxima terça-feira (13)

A comissão mista que analisa a Medida Provisória 744/16, sobre a estrutura administrativa da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), aprovou nesta quinta-feira (8) o relatório do senador Lasier Martins (PDT-RS) à matéria.

O principal ponto do texto é a criação do Comitê Editorial e de Programação, que vai substituir o Conselho Curador, órgão extinto pela MP que contava 22 com representantes da sociedade civil e do governo. A principal diferença entre as duas instâncias é que o comitê, com 11 membros, não terá nenhuma função administrativa no organograma da empresa, como o tinha o conselho.

O relator delimita o papel do comitê a deliberar sobre questões editoriais e de programação. As decisões do colegiado deverão ser seguidas pela diretoria-executiva. Em caso de descumprimento, o comitê poderá acionar a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática do Senado, que intercederá junto à direção da EBC.

O relatório manteve a prerrogativa do presidente da República de demitir o diretor-presidente da empresa a qualquer momento. Antes da MP, o diretor-presidente tinha mandato fixo de quatro anos e só poderia ser destituído pelo conselho curador. Pelo relatório, o diretor-presidente terá que passar por sabatina do Senado.

Divergências
Durante a votação, integrantes da sociedade civil protestavam, com cartazes, contra o fim do conselho curador e em defesa da autonomia da EBC. A empresa é constituída pela TV NBR, que é a TV do Executivo, a TV Brasil, que é a TV pública, sete emissoras de rádio e pela Agência Brasil de notícias.

O senador Lasier Martins acredita que as mudanças farão com que a EBC seja “mais eficiente, menos custosa, com mais audiência”. Para o parlamentar, desde a criação da empresa, em 2008, ela apresentou péssimos resultados e “era inflada de funcionários”. Segundo ele, o conselho curador “não se prestava a seus objetivos e não era ouvido”. Na sua avaliação, o comitê que substituirá o conselho poderá ser mais eficiente.

Gilmar Felix / Câmara dos Deputados
Comissão Mista sobre a MP 744/16, que institui os princípios e objetivos dos serviços de radiodifusão pública explorados pelo poder executivo ou outorgados a entidades de sua administração indireta e autoriza o poder executivo a Constituir a Empresa Brasil de Comunicação - EBC
Com cartazes, integrantes da sociedade civil que acompanharam a votação defendiam a autonomia da EBC

Já o senador Paulo Rocha (PT-PA) criticou o relatório, por manter a possibilidade de o presidente da República demitir o dirigente da empresa. Na sua visão, isso coloca em xeque o caráter autônomo da comunicação pública. Ele defendeu o mandato fixo do presidente da EBC, instituído por lei. Conforme Rocha, em estados democráticos, a empresa pública de comunicação é independente do governo.

O senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), por sua vez, defendeu a extinção da empresa, para que a sociedade brasileira não tenha que arcar com os gastos para mantê-la. Já a relatora revisora, deputada Angela Albino (PCdoB-SC), observou que o critério da audiência não pode ser utilizado para avaliar uma empresa de comunicação pública, “da mesma forma que não se pode avaliar a lucratividade de um posto de saúde ou de uma escola pública”.

Avanço possível
Angela Albino considera que o relatório trouxe o avanço possível, dentro de um contexto de ataques à comunicação pública. Ela se preocupa com a formação do comitê editorial e com a forma como os integrantes serão escolhidos. Pelo texto aprovado, os 11 membros do comitê serão designados pelo presidente da República a partir de lista tríplice indicada por entidades da sociedade civil, para mandatos de dois anos, sem possibilidade de recondução. Conforme o texto, um decreto presidencial regulamentará a indicação pelas entidades.

A relatora revisora queria que esses membros fossem escolhidos mediante chamamento público, e que o primeiro chamamento fosse feito três meses após a publicação da lei, mas isso não foi acatado no parecer. O relator acatou, porém, sugestão da deputada para que o texto vede no comitê editorial indicações originárias de partidos políticos ou de instituições religiosas.

Previsão
De acordo com o senador Lasier Martins, há acordo para que a medida provisória seja votada pelo Plenário da Câmara em 13 de dezembro e, pelo Plenário do Senado, no início de fevereiro. A MP perde a validade no dia 9 de fevereiro.

Reportagem - Lara Haje
Edição - Marcia Becker

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