Ciência, tecnologia e Comunicações

Projeto reduz taxa para instalar antenas para pequenas e médias operadoras

26/09/2016 - 13:07  

Alex Ferreira / Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária. Dep. Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB)
Veneziano Vital do Rêgo: taxas são insignificantes para as grandes empresas, mas têm valor considerável para provedores de telefonia celulare em localidades remotas

Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 2490/15, do deputado Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB), propõe mudanças na Lei Geral de Telecomunicações (LGT - 9.472/97) e na Lei do Fistel (Lei 5.070/66) para estimular operadoras de celular de pequeno e médio portes.

O texto reduz em 90% o valor da taxa de fiscalização (Fistel) incidente sobre a instalação e o funcionamento de antenas por operadoras de pequeno e médio portes. Também destina faixas de radiofrequência exclusivas para essas operadoras.

Conforme o projeto, caberá à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) definir os critérios para enquadramento da empresa como operadora de pequeno ou médio porte.

Taxas insignificantes
Veneziano Vital do Rêgo afirma que os valores das taxas de fiscalização são praticamente insignificantes para as gigantes do setor de telecomunicações, mas representam um valor considerável para provedores que operam em localidades remotas.

“A oferta dos serviços de telefonia móvel nas pequenas localidades, embora não desperte interesse para as empresas líderes, representa uma excelente oportunidade de negócios para os empreendedores locais”, diz o autor.

Veneziano explicou ainda que, há mais de 10 anos, a Anatel vem sinalizando com a possibilidade de atribuir faixas específicas para as empresas de caráter regional, mas, na prática, segundo ele, até hoje nenhuma medida efetiva foi adotada.

“Entendemos que essa ação também será fundamental para estimular a expansão dos serviços móveis nos distritos menos populosos do País”, completou.

Tramitação
O projeto terá análise conclusiva das comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Newton Araújo

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