Ciência, tecnologia e Comunicações

Comissão rejeita remoção de links da net para dados irrelevantes ou defasados

25/08/2016 - 14:22  

Lucio Bernardo Junior / Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária. Presidente do Conselho, dep. José Carlos Araújo (PR-BA)
José Carlos Araújo: proposta já está contemplada pelo Marco Civil da Internet

A Comissão de Defesa do Consumidor rejeitou proposta que torna obrigatória a remoção de links dos mecanismos de busca da internet que façam referência a dados irrelevantes ou defasados, por iniciativa de qualquer cidadão ou a pedido da pessoa envolvida.

A medida está prevista no Projeto de Lei 7881/14, do deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que recebeu parecer pela rejeição do relator na comissão, deputado José Carlos Araújo (PR-BA).

O argumento de Araújo é que a proposta já está contemplada pelo Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14) e por um texto substitutivo ao Projeto de Lei 215/15, sobre assunto semelhante, que tramita na Câmara dos Deputados e está pronto para análise do Plenário.

Conforme lembrou, o Marco Civil assegura a qualquer interessado a possibilidade de exigir judicialmente a remoção de conteúdos online de qualquer natureza, inclusive os relativos à absolvição de crimes ou a fatos caluniosos, difamatórios ou injuriosos.

No que diz respeito ao substitutivo ao PL 215/15, o texto em análise na Câmara prevê que o interessado poderá requerer judicialmente a indisponibilidade de conteúdo que associe seu nome ou imagem a crime de que tenha sido absolvido, com trânsito em julgado, ou a fato calunioso, difamatório ou injurioso.

Recomendação
José Carlos Araújo lembrou ainda que o PL 7881/14 já havia tido sua rejeição recomendada pelo Conselho de Comunicação Social (CCS) do Congresso Nacional.

“Na avaliação dos conselheiros, o projeto apresenta um viés inadequado ao tratar do direito ao esquecimento. Ele permite o apagamento de informações da internet e de meios de comunicação e utiliza termos vagos para promover esse apagamento”, observou o relator.

“Os conselheiros destacam que o direito ao esquecimento não é doutrina jurídica com raízes históricas, mas emerge de situações casuísticas, como decisão recente da Corte Europeia de Justiça em favor de um cidadão espanhol que requereu a supressão de seu nome dos serviços de busca na internet”, acrescentou.

Ainda segundo a recomendação do CCS, o PL 7881/14 não cria exceção em sua aplicação para personalidades que exercem vida pública, as quais no caso europeu são excluídas da abrangência do direito ao esquecimento.

José Carlos Araújo destacou também que a proposição de Cunha não altera qualquer lei já existente e não menciona penalidades, o que a tornaria inócua.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Cultura; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Newton Araújo

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