Ciência, tecnologia e Comunicações

Projeto obriga construção de dutos de telecomunicações em obras de infraestrutura

18/07/2016 - 16:58  

Em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 3861/15, da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, obriga a construção integrada de dutos para passagem de redes de telecomunicações em obras públicas de infraestrutura básica.

A proposta altera a lei que estabelece normas gerais para implantação e compartilhamento da infraestrutura de telecomunicações, também conhecida como Lei Geral das Antenas (Lei 13.116/15).

Ampliação da cobertura
Segundo os integrantes da comissão autora do projeto, “uma das demandas mais recorrentes dos usuários dos serviços de telecomunicações consiste na ampliação da cobertura dos sinais de telefonia, sobretudo nas rodovias e localidades mais afastadas dos grandes centros urbanos”.

Essa deficiência é causada, entre outros fatores, pela “ausência de uma política pública que estimule a instalação de redes de telecomunicações ao longo das estradas brasileiras, dificultando, assim, a expansão da espinha dorsal das comunicações de alta capacidade no País”.

“A proposta pretende contribuir para o enfrentamento desse problema por meio de determinação legal obrigando a construção de dutos para passagem de redes de telecomunicações em todas as novas obras públicas de infraestrutura – rodovias, ferrovias, oleodutos, gasodutos, tubulações de água e esgoto, aeroportos e rodoviárias, entre outras – realizadas diretamente com recursos da União ou mediante concessão”, acrescentam os autores do projeto.

A comissão autora da proposta lembra ainda que Lei Geral das Antenas já assegura direito de passagem às operadoras de telecomunicações “em vias públicas, em faixas de domínio e em outros bens públicos de uso comum do povo”.

Também determina que “a construção de edifício público ou privado destinado ao uso coletivo deverá ser executada de modo a dispor de dutos, condutos, caixas de passagem e outras infraestruturas que permitam a passagem de cabos e fibras óticas para a instalação de redes de telecomunicações”.

Maior eficiência
A medida proposta, além de contribuir para a capilarização da oferta dos serviços de telecomunicações no País, também promoverá maior eficiência na alocação de investimentos em infraestrutura.

Isso porque, segundo informações do Ministério das Comunicações, o custo de instalação de redes de telecomunicações em paralelo à realização da obra de infraestrutura básica importa em acréscimo de somente 0,5% a 3% do custo total da construção.

Por outro lado, se a instalação for realizada a posteriori, esse custo se eleva a até 34% do valor da obra. O resultado direto dessa situação é o alto valor cobrado pelo direito de passagem, que nas rodovias federais pode superar os treze mil reais anuais por quilômetro.

Tramitação
O projeto tem regime de prioridade e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votado pelo Plenário da Câmara.

Da Redação - NA

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