Ciência, tecnologia e Comunicações

Finanças aprova nova norma para outorga de concessões de rádio e TV

Entre outros pontos, texto dá mais peso à proposta técnica em detrimento do preço nas licitações. Matéria ainda passará pela CCJ e pelo Plenário

25/05/2016 - 19:42  

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que institui nova norma para o julgamento de licitações destinadas à outorga de concessões e permissões de serviços de rádio e de TV. Pelo texto, a proposta técnica para obter determinado canal ou frequência terá peso superior ao do preço no processo licitatório, podendo chegar até o limite de 80% da pontuação máxima possível. Atualmente, o vencedor do certame é o que consegue melhor média ponderada na avaliação desses dois requisitos.

Lucio Bernardo Junior/Câmara dos Deputados
Rodrigo Martins
Rodrigo Martins: licitação tem de garantir tratamento isonômico aos participantes

A mudança no Código Brasileiro de Telecomunicações (4.117/62) está prevista no substitutivo do relator, deputado Rodrigo Martins (PSB-PI), ao Projeto de Lei 4451/08, do deputado Valadares Filho (PSB-SE).

Entre outros pontos, o texto aprovado determina que a outorga para execução dos serviços de radiodifusão será obrigatoriamente precedida de processo licitatório, que deverá garantir tratamento isonômico aos participantes. 

Disponibilidade de canais
Pelo texto, se houver canal disponível no correspondente plano de distribuição, o interessado deverá submeter ao poder concedente estudo que demonstre a viabilidade econômica do empreendimento na localidade em que pretende explorar o serviço. Já caso não haja canal disponível, o interessado também deverá submeter ao Estado estudo demonstrativo de viabilidade técnica, elaborado segundo normas vigentes, relativo à inclusão de novo canal na localidade.

Por sua vez, para iniciar os procedimentos necessários à outorga, o poder concedente deve comprovar a viabilidade econômica e técnica do empreendimento em um prazo máximo de seis meses

Edital
De acordo com o substitutivo, o edital de licitação deve conter: objeto da licitação; valor mínimo da outorga de concessão ou permissão; condições de pagamento pela outorga; tipo e características técnicas do serviço; localidade de execução do serviço; horário de funcionamento; prazo da concessão ou permissão; percentuais mínimos a serem cumpridos referentes à veiculação de produções culturais, artísticas e jornalísticas locais, regionais e independentes, entre outros.

Programação
Ainda conforme o texto, serão levadas em consideração na avaliação das propostas : a) tempo destinado a programas jornalísticos, educativos e informativos ; b) tempo reservado a serviço noticioso; c) tempo destinado a programas culturais, artísticos e jornalísticos a serem produzidos e gerados na própria localidade ou no município à qual pertence a localidade objeto da outorga.

“Além de privilegiar os aspectos da produção de conteúdo cultural de âmbito local em detrimento do preço de outorga, tal proposição visa, inclusive, a regulamentar critérios técnicos”, explicou o deputado.

Adequação financeira
O relator acrescentou que não há implicação da matéria em aumento de despesa ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto aos aspectos financeiro e orçamentário.

Tramitação
O projeto será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de seguir para o Plenário.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Marcelo Oliveira

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