Ciência, tecnologia e Comunicações

Projeto institui serviço de retransmissão de rádio para Amazônia Legal

12/11/2015 - 17:11  

A Câmara dos Deputados analisa proposta que institui o Serviço de Retransmissão de Rádio (RTR) na Amazônia Legal. O Projeto de Lei (PL) 2802/15, do deputado Pauderney Avelino (DEM-AM), define o serviço como aquele destinado a retransmitir, simultaneamente, os sinais de emissora de radiodifusão sonora em frequência modulada, para a recepção livre e gratuita pelo público em geral na região.

Reprodução/TV Câmara
dep. Pauderney Avelino
Avelino: O objetivo é levar o serviço de rádio para localidades não atendidas na região Amazônica

Pela proposta, compete ao Poder Executivo outorgar autorização para RTR na Amazônia Legal, que deverá ter prazo indeterminado, apesar de poder ser suspensa a qualquer tempo. A autorização será outorgada sem custos para a retransmissão de sinais de emissora de rádio das capitais dos estados da região para os respectivos municípios.

Com o projeto, Pauderney Avelino espera levar o serviço de rádio para localidades não atendidas na região. Ele lembra que hoje o País já conta com o Serviço de Retransmissão de Televisão (RTV), mas que não existe um sistema semelhante para o rádio.

“Nossa proposta da criação do Serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal vai possibilitar a otimização da infraestrutura já implantada pelas concessionárias de televisão, que poderão utilizar os atuais meios de transmissão para também trafegar os sinais das rádios da capital para o interior. Com o advento do sistema digital de rádio, será possível trafegar os sinais por satélite, sem maiores custos. Resgatamos, assim, a função pública e social do rádio, levando informação às populações dos lugarejos mais longínquos”, observa o parlamentar.

A Amazônia Legal engloba nove Estados brasileiros. Sua área de abrangência corresponde à totalidade do Acre, do Amapá, do Amazonas, do Pará, de Rondônia, de Roraima e do Tocantins e parte de Mato Grosso e do Maranhão, com uma população em torno de 25 milhões de pessoas.

Programação
Pelo projeto, as entidades autorizadas a executar o RTR deverão veicular a programação da emissora que cederá os sinais. Essas emissoras cedentes poderão inserir no material publicidade destinada a uma determinada região servida por uma ou mais emissoras retransmissoras.

Por outro lado, as retransmissoras poderão incluir inserções locais de programação e publicidade, observadas algumas condições, como a que estabelece que a programação local não deverá ultrapassar 15% do total das transmissões. Além disso, a programação inserida deverá ter finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas.

A proposição altera a Lei 5.070/66, que cria o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações, para acrescentar na Tabela de Valores da Taxa de Fiscalização da Instalação (TFI) por Estação, o RTR na Amazônia Legal, cujo valor da TFI será de R$ 250,00, correspondente à metade do cobrado para as emissoras retransmissoras de televisão.

Se aprovada, a medida será regulamentada pelo Poder Executivo em até 90 dias após a publicação da lei.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição - Luciana Cesar

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