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Conselho de Comunicação rejeita projetos sobre exclusão de informação pessoal da internet

05/10/2015 - 19:53  

O Conselho de Comunicação Social (CCS) do Congresso Nacional aprovaram nesta segunda-feira (5) parecer dos conselheiros Ronaldo Lemos, Walter Ceneviva e Celso Schroder pela rejeição aos quatro projetos que tratam da remoção e da exclusão de informação pessoal na internet, com o objetivo de resguardar dados pessoais para que não sejam utilizados sem o consentimento do interessado.

O parecer é pela rejeição integral dos projetos de lei (PLs) 7881/14 e 1676/15. Com relação ao PL 1589/15 e outros apensados ao PL 215/15, o parecer é pela rejeição integral de dispositivos que tratam do direito ao esquecimento.

Em tramitação na Câmara, o PL 7881/15 obriga a remoção de links dos mecanismos de busca da internet que façam referência a dados irrelevantes ou defasados sobre o envolvido.

O PL 1676/15, por sua vez, tipifica o ato de fotografar, filmar ou captar a voz de pessoa, sem autorização ou sem fins lícitos.

Já o PL 1589/15 torna mais rigorosa a punição dos crimes contra a honra cometidos mediante disponibilização de conteúdo na internet, ou que ensejarem a prática de atos que causem a morte da vítima.

Por fim, o PL 215/2015 pune os crimes contra a honra praticados nas redes sociais.

Direito ao esquecimento
Na avaliação de Ronaldo Lemos, os projetos apresentam um viés inadequado ao tratar do tema, que continuará a ser debatido no conselho. Segundo o relator, o direito ao esquecimento não é doutrina jurídica com raízes históricas, mas emerge de situações casuísticas, notadamente em decisão recente da Corte Europeia de Justiça em favor de um cidadão espanhol que requereu a supressão de seu nome dos serviços de busca na internet. O conselheiro, porém, assinalou que, mesmo na decisão europeia, fica claro que em nenhuma hipótese há a supressão ou apagamento de conteúdos.

Lemos afirmou durante a reunião que, ao contrário de decisão da Corte Europeia de Justiça, as propostas em tramitação no Congresso brasileiro não criam exceção a sua aplicação para personalidades que exercem vida pública, as quais, no caso europeu, são expressamente excluídas da abrangência do direito ao esquecimento.

Biografias
O Conselho de Comunicação, observou Lemos, já se manifestou contrariamente à supressão de conteúdos quando analisou o direito à realização de biografias. Na ocasião, o órgão defendeu, por unanimidade, que “a melhor reação a um discurso ou a um relato considerado problemático é a resposta a ele na esfera pública; em vez de supressão ou tolhimento, mais discursos, mais versões, mais contraditório; essa é a praxe saudável de uma sociedade que se governa sob um estado democrático de direito”.

Lemos lembrou que, conforme decisão já firmada pelo CCS, ofensa é um juízo de valor subjetivo, de modo que seu tratamento deve ser feito com grande cautela para se evitar o surgimento de arbitrariedades.

O relator assinalou ainda que, de acordo com o Marco Civil da Internet, a instância legítima para decidir sobre a ilicitude de conteúdos disponibilizado online não é a empresa que explora a plataforma, mas o Poder Judiciário.

As duas exceções à regra, constantes do marco civil, são a veiculação de conteúdos relacionados à chamada pornografia de vingança, que gera o dever do provedor remover o conteúdo após receber uma notificação indicando o teor ofensivo, e a violação de direitos autorais, que adotará o regime disposto na legislação específica.

Conselho
O Conselho de Comunicação Social tem como atribuição a realização de estudos, pareceres, recomendações e outras solicitações que lhe forem encaminhadas pelo Congresso Nacional a respeito do tema. Preside o órgão Miguel Ângelo Cançado, indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O vice-presidente é Ronaldo Lemos, que também representa a sociedade civil.

Da Redação – RCA
Com informações da Agência Senado

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