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Divisão dos cargos respeita tamanho das bancadas, mas são permitidos candidatos avulsos

27/01/2015 - 19:51   •   Atualizado em 29/01/2015 - 12:55

Na divisão dos cargos da Mesa Diretora, de acordo com o Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD), é respeitada a proporcionalidade partidária, ou seja, o partido ou bloco parlamentar com o maior número de deputados eleitos tem direito a escolher o cargo mais desejado pela legenda.

No entanto, também são permitidas candidaturas avulsas de qualquer deputado para os cargos da Mesa que couberem a seu partido ou bloco. Elas são equiparadas às oficiais e devem ser comunicadas por escrito ao presidente da Câmara.

Além disso, a Minoria (maior partido ou bloco em oposição ao posicionamento da Maioria em relação ao Executivo) tem uma vaga garantida.

Apenas a disputa pela Presidência da Câmara não segue essa regra. O secretário-geral da Mesa, Mozart Vianna, lembra que na prática qualquer partido pode lançar candidato à Presidência da Casa. "Posso citar o exemplo da eleição do presidente Severino Cavalcanti [em 2005]. A vaga era do PT, que lançou dois candidatos, e eles não obtiveram a maioria dos votos na primeira votação. No segundo turno, o deputado Severino, de outro partido que não era majoritário [PP], se elegeu", afirma.

A distribuição dos outros cargos ainda pode resultar de acordo entre líderes, como exemplifica Mozart Vianna, novamente se referindo à eleição de 2005, quando o PT acabou ficando sem nenhum representante na Mesa. “Na disputa que conduziu o deputado Severino Cavalcanti à Presidência da Casa em 2005, duas das vagas na Mesa Diretora caberiam ao PT (maior partido na época). O PT cedeu uma de suas vagas a outro partido, confiante de que ganharia a disputa presidencial.”

Reportagem – Emanuelle Brasil e Luiz Gustavo Xavier
Edição – Marcos Rossi

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