Ciência, tecnologia e Comunicações

Projeto exige retratação no mesmo meio de comunicação que praticou a ofensa

02/10/2014 - 15:21  

TV CÂMARA
Deputado Beto Albuquerque
Albuquerque: a retratação, como definido na lei, independe da concordância do ofendido, o que gera uma sensação de impunidade.

A Câmara analisa projeto que determina a retratação por calúnia e difamação nos mesmos meios de comunicação nos quais a ofensa foi praticada (PL 7175/14). Para o autor da proposta, deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), “desconstruir as repercussões negativas divulgadas é uma tarefa árdua àquele que sofreu o dano”.

Na opinião o parlamentar, é necessário um tratamento diferenciado para assegurar à vítima da ofensa a efetiva reparação do dano causado.

Atualmente, o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) define que o acusado ficará livre de pena se houver retratação da calúnia ou da difamação antes da sentença, mas não estabelece nenhuma exigência ou mecanismo para isso.

De acordo com Albuquerque, a retratação, como definido na legislação vigente, independe da concordância do ofendido, o que gera uma sensação de impunidade, pois o ato em si, não é capaz de desfazer os efeitos da ofensa praticada.

Tramitação
O projeto, que tramita em regime de prioridade e está apensado aos PLs 3232/92 e 6446/13, será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois segue para o Plenário.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Regina Céli Assumpção

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 3232/1992

Íntegra da proposta