Ciência, tecnologia e Comunicações

Projeto institui medidas de financiamento do Canal da Cidadania

Criado pela Lei do Cabo, canal pretende reunir emissoras mantidas por órgãos públicos e instituições comunitárias e possibilitar que movimentos sociais falem diretamente à população por meio das TVs aberta e fechada. Proposta em análise na Câmara prevê isenções fiscais a associações que participarem dessa rede de comunicação.

19/08/2014 - 14:36  

Arquivo/Lucio Bernardo Junior
Rogério Carvalho
Rogério Carvalho: é preciso criar mecanismos que deem sustentação financeira aos canais.

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7396/14, do deputado Rogério Carvalho (PT-SE), que institui medidas de financiamento do chamado Canal da Cidadania. Sem fins lucrativos, as emissoras integrantes dessa rede de comunicação são outorgadas a associações comunitárias locais e transmitidas tanto pelas TVs por assinatura quanto pela TV aberta digital. A ideia é que esses canais veiculem programas produzidos pela comunidade local ou que tratem de questões relativas à realidade dessa localidade.

Criado pela denominada Lei do Cabo (8.977/95), o Canal da Cidadania foi regulamentado por meio da Portaria 489/12 e pelo decreto que criou o Sistema Brasileiro de TV Digital (Decreto 5.820/06). Porém, conforme o autor da proposta, a legislação infralegal prevê, como forma de financiamento do canal, apenas doações, apoio cultural, publicidade institucional e acordos com entidades públicas ou privadas.

Com o projeto, o parlamentar propõe medidas de aporte tanto da infraestrutura de distribuição do sinal, como da produção dos programas que serão veiculados. “É necessário criar de modo concreto mecanismos que deem sustentação financeira para a instalação, o funcionamento e o atingimento das finalidades dos canais da cidadania”, afirma Carvalho.

Exonerações fiscais
A proposta cria o Regime Especial de Incentivo ao Canal da Cidadania, que prevê as seguintes exonerações fiscais:
- do Imposto de Renda (IR) para as associações comunitárias concessionárias do Canal da Cidadania, no que tange à aquisição dos equipamentos necessários para a instalação e funcionamento da emissora, e produção de programas;
- do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) tanto dos aparelhos de infraestrutura de distribuição do sinal, como dos equipamentos necessários para promover a implantação, funcionamento e sustentabilidade do canal;
- do IPI, IR, do Imposto de Importação (II), Contribuição PIS/Pasep e Contribuição PIS/Pasep – Importação em diversas situações de venda ou fornecimento de insumos (matérias-primas) e produtos intermediários para industrialização dos equipamentos que serão destinados ao canal;
- do IPI, IR, II, Contribuição PIS/Pasep e Contribuição PIS/Pasep – Importação referente ao pagamento de serviços importados ou prestação de serviços;

Conforme o texto, as isenções também abarcarão as reposições e aquisições de assistência técnica e soluções de informática para a implantação, funcionamento e sustentabilidade do canal.

Além disso, foi proposto que os benefícios fiscais instituídos pela chamada Lei do Bem (11.196/05) para os microcomputadores sejam estendidos aos equipamentos de telecomunicações e informática adquiridos pelas associações comunitárias concessionárias do Canal da Cidadania.

Prefeituras
O projeto prevê também que os entes da administração pública direta e indireta municipais poderão se beneficiar dos incentivos propostos, desde que sejam classificados como municípios de pequeno e médio porte pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), sendo excluídas as capitais de estados ou que integrem região metropolitana. O objetivo é viabilizar as TVs públicas locais.

Sanções
Conforme a proposta, a associação beneficiária do Regime Especial de Incentivo ao Canal da Cidadania terá a habilitação cancelada se não atender aos objetivos de veicular programas produzidos pela comunidade local ou que tratem de questões relativas a essa comunidade; e se não cumprir os requisitos para habilitação ao regime instituídos pela proposta.

Nesses casos, a associação será obrigada a recolher os tributos não pagos, acrescidos de juros e multa. Na hipótese de dolo, fraude ou simulação, será cobrada multa correspondente a duas vezes o valor da vantagem auferida indevidamente.

Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcelo Oliveira

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