Ciência, tecnologia e Comunicações

Alerta sobre uso de photoshop em publicidade é aprovado na 2ª comissão

04/04/2014 - 14:13   •   Atualizado em 04/04/2014 - 16:11

Brizza Cavalcante
Roberto Teixeira
Roberto Teixeira: omissão da advertência equivale à veiculação de propaganda enganosa.

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na quarta-feira (2) proposta que obriga as empresas a colocar advertência em peças publicitárias de tratamentos e terapias que utilizem retratos retocados de pessoas com o intuito de alterar suas características físicas. Pelo projeto, esse tipo de anúncio terá de trazer o seguinte o texto: “imagem retocada para alterar a aparência física da pessoa retratada”.

Foi aprovado substitutivo da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática ao Projeto de Lei 6853/10, do deputado Wladimir Costa (PMDB-PA). O texto original exigia a publicação da advertência em imagens melhoradas utilizadas em todos os veículos de comunicação, não apenas em peças publicitárias.

Segundo relator na Comissão de Defesa do Consumidor, deputado Roberto Teixeira (PP-PE), a frequente utilização de recursos tecnológicos e programas de computadores para a manipulação de imagens veiculadas em peças publicitárias têm enganado o consumidor. Além disso, conforme afirma, “o induzem aos frequentes erros na aquisição de bens e serviços”.

Sanções
A proposta aprovada altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Com isso, quem infringir a nova lei ficará sujeito às mesmas sanções previstas para propaganda enganosa ou abusiva – detenção de três meses a um ano e multa.

O texto original punia o responsável com advertência, obrigatoriedade de esclarecimento e multa de R$ 1,5 mil a R$ 50 mil, cobrada em dobro na reincidência. Caberá ao Poder Executivo definir os órgãos que aplicarão as sanções.

Tramitação
O projeto tramita apensado ao PL 704/11 e segue para análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Maria Neves
Edição – Natalia Doederlein

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