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Polícia Federal acredita que marco civil da internet pode prejudicar investigação criminal

Segundo relator, obrigar todos os provedores de serviço a guardar registros de acessos por três anos poderia prejudicar blogueiros.

06/11/2013 - 17:55  

Arquivo/ Beto Oliveira
Ivan Valente
Ivan Valente concordou com Molon: guarda de toda a navegação do usuário deve ser exceção.

Em debate realizado no Plenário da Câmara dos Deputados, representantes da Polícia Federal apontaram, nesta quarta-feira (6), dispositivos da proposta do marco civil da internet (PL 2126/11, apensado ao PL 5403/01) que podem prejudicar a investigação criminal. Um desses pontos é o fato de o projeto não obrigar os provedores de serviços na internet (como Google e Facebook, por exemplo) a guardar os registros de acessos a aplicativos.

Conforme a proposta, tais provedores só serão obrigados a manter esses registros de navegação, temporariamente, por ordem judicial. “O artigo cria o apagão da perícia, uma zona sem lei”, afirmou o representante do Instituto Brasileiro de Peritos, Giuliano Giova. Segundo ele, por acordo feito com os provedores de serviços, hoje esses registros são guardados por três anos.

O acordo se estende às empresas telefônicas, que detêm os provedores de conexão à internet, e garante a guarda pelas telefônicas dos chamados logs do usuário (dados de conexão, que incluem endereço IP, data e hora do início e término da conexão) também por três anos. Na proposta do marco civil da internet, o prazo para essa guarda é de um ano – o que foi criticado pelo representante da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal, Carlos Eduardo Miguel Sobral. “A redução para um ano pode prejudicar a investigação de crimes”, declarou.

Segurança x privacidade
O relator do projeto, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), rebateu as críticas. “Obrigar todos os provedores de aplicação a guardar os registros de acesso a aplicativos facilitaria a investigação criminal, mas geraria peso muito grande para os pequenos provedores de serviços na rede, como os blogueiros”, argumentou. “No texto, o sigilo é a regra, e a exceção é a guarda de toda a navegação do usuário a partir da ordem judicial”, completou.

O líder do Psol, deputado Ivan Valente (SP), apoiou esse ponto do substitutivo de Molon. “O cidadão não pode primeiro ser considerado culpado e depois haver a investigação”, comentou Valente. “Temos de tomar cuidado com o 'vigilantismo'”, acrescentou.

Direito autoral
Ainda no debate de hoje, representantes de empresas e da sociedade civil elogiaram o substitutivo, por ter deixado o tratamento das infrações de direito autoral cometidas pela internet para a reforma da Lei de Direitos Autorais – ainda em fase de formulação pelo Poder Executivo. O texto foi apoiado, por exemplo, tanto pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) quanto pelo Coletivo Intervozes, que luta pela democratização das comunicações no País.

De acordo com o substitutivo ao marco civil, os provedores serão obrigados a remover conteúdo publicado por terceiros apenas por ordem judicial e só serão responsabilizados se não cumprirem essa ordem judicial. O texto, porém, ressalva que esse dispositivo não será aplicado a infrações a direitos autorais.
Por enquanto, continua valendo a legislação atual de direitos do autor, que é anterior ao surgimento da internet. Pela jurisprudência da Justiça, basta uma notificação extrajudicial para que uma música ou um livro publicado na internet sem autorização do autor seja retirado pelo provedor.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcelo Oliveira

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