Ciência, tecnologia e Comunicações

Comissão aprova limite para alertas de cobrança de telefônicas a clientes

02/10/2013 - 15:08  

Arquivo/ Alexandra Martins
José Carlos Araújo
Araújo: empresas têm o direito de alertar clientes, mas sem causar constrangimentos.

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou proposta que proíbe operadoras de telefonia, móvel ou fixa, de enviar ao assinante mais de uma mensagem – de texto ou de voz, por dia – para alertá-lo da existência de conta não paga. Conforme o texto, um novo aviso de cobrança só poderá ocorrer após 72 horas da primeira notificação.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado José Carlos Araújo (PSD-BA), ao Projeto de Lei 2887/11, do deputado Dimas Fabiano (PP-MG). Araújo aproveitou parte das alterações feitas pela Comissão de Defesa do Consumidor, mas decidiu ampliar a abrangência da matéria para englobar a telefonia como um todo, móvel e fixa.

“Optamos por admitir o envio de mensagem, porém de maneira moderada, uma vez que a essência do problema consiste no abuso de notificações enviadas e, consequentemente, no constrangimento gerado”, disse Araújo. Ele acrescentou que as telefônicas têm o direito de alertar os clientes sobre eventual inadimplência como forma de minimizar prejuízos.

O projeto original pretendia proibir operadoras de celular de enviar qualquer mensagem de voz com cobrança durante as ligações dos clientes. A Comissão de Defesa Consumidor, no entanto, decidiu permitir o envio de notificações, mas limitou a quantidade de mensagens a uma por dia.

Multas
Araújo também modificou a proposta para fixar multa de até 100% do valor do débito não pago, para cada mensagem enviada pela operadora em descumprimento ao limite estabelecido pela nova lei, sendo cobrado em dobro em caso de reincidência.

Tanto o texto original quanto o substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor previam multa diária de R$ 20 mil para a empresa infratora. Segundo o relator, a fixação de um valor em reais poderia perder a eficácia punitiva com o tempo, em razão da depreciação do valor da moeda.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será ainda analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira

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