Ciência, tecnologia e Comunicações

Ciência e Tecnologia aprova advertência em propaganda com imagem retocada

22/08/2013 - 21:15  

Arquivo/ Alexandra Martins
Sandro Alex
Sandro Alex: a manipulação de imagens cria um padrão de beleza único e irreal, baseado na extrema magreza.

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou ontem (21) proposta que obriga as empresas a colocar advertência em peças publicitárias de tratamentos e terapias que utilizem retratos retocados de pessoas com o intuito de alterar suas características físicas.

Pelo texto, esse tipo de anúncio terá de trazer o seguinte o texto: “imagem retocada para alterar a aparência física da pessoa retratada”.

Foi aprovado substitutivo do relator, deputado Sandro Alex (PPS-PR), ao Projeto de Lei 6853/10, do deputado Wladimir Costa (PMDB-PA). O texto original exige a publicação da advertência não apenas em peças publicitárias, mas também em imagens melhoradas utilizadas em todos os veículos de comunicação.

Sanções
A proposta aprovada altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Com isso, quem infringir a nova lei ficará sujeito às mesmas sanções previstas para propaganda enganosa ou abusiva – detenção de três meses a um ano e multa.

Na versão original o responsável pela imagem poderá ser punido com advertência, obrigatoriedade de esclarecimento e multa de R$ 1,5 mil a R$ 50 mil, cobrada em dobro na reincidência. Caberá ao Poder Executivo definir os órgãos que aplicarão as sanções.

Padrão irreal
Sandro Alex acredita que a medida é importante porque a manipulação de imagens cria um padrão de beleza único e irreal, baseado na extrema magreza. De acordo com o relator, esse modelo pode levar a distúrbios alimentares, que cresceram nas últimas décadas. “Embora não cheguem a configurar uma epidemia, cresceram significativamente nos anos 80 e 90, estabilizando-se desde então em taxas da ordem de 1% da população”, argumenta.

Ainda conforme o relator, essa incidência é relativamente parecida na maior parte dos países, e “sua correlação com a exposição à publicidade está adequadamente documentada nos principais estudos sobre o tema”.

Tramitação
O projeto tramita apensado ao PL 704/11 e segue para análise conclusiva das comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Maria Neves
Edição – Regina Céli Assumpção

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