Ciência, tecnologia e Comunicações

Câmara analisa proposta da Lei Geral das Antenas de telecomunicações

Proposta unifica regras em todo o País e fixa prazo de 60 dias para prefeituras aprovarem licenças.

26/02/2013 - 13:15  

Antonio Augusto Menna Barreto
Comunicação - Radio e TV - Antena da TV Digital em Brasília
Operadoras poderão instalar antenas caso as prefeituras não decidam sobre licença em até 60 dias.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5013/13, já aprovado pelo Senado, que estabelece normas gerais para a instalação de infraestrutura de telecomunicações no País. Chamada de Lei Geral de Antenas, a proposta é considerada fundamental para a implantação da tecnologia 4G (quarta geração), que a partir de abril deverá estar disponível nas cidades-sede da Copa das Confederações.

O texto garante às operadoras de telefonia licença automática para instalação de antenas e infraestrutura, caso as prefeituras, que são responsáveis pela autorização, não apresentem decisão em até 60 dias contados a partir da data do requerimento.

O prazo é considerado polêmico, já que, atualmente, os processos de autorização mais rápidos levam pelo menos seis meses. Muitas prefeituras reclamam que não têm técnicos suficientes para cumprir esse prazo.

Apenas um órgão
O requerimento de instalação de antenas será único e dirigido a uma só unidade administrativa em cada ente federado. Esse órgão só poderá exigir uma única vez esclarecimentos, complementação de informações ou a realização de alterações no projeto original.

O prazo de 60 dias ficará suspenso entre a data da notificação da exigência e a data da apresentação dos esclarecimentos, das informações ou das alterações pela prestadora. Se forem realizadas consulta ou audiência públicas, o prazo não será postergado por mais de 15 dias.

Os órgãos competentes não poderão impor condições ou vedações que impeçam a prestação de serviços de telecomunicações de interesse coletivo, nos termos da legislação vigente.

Uniformização
O objetivo do projeto é estabelecer uma regra federal sobre a instalação de antenas. Hoje existem mais de 250 leis diferentes de estados e municípios que, muitas vezes, impedem a construção de novas estruturas. As leis sobre o ordenamento urbano são responsabilidade das cidades, mas cabe à União legislar sobre telecomunicações, o que acaba gerando alguns conflitos.

Além de agilizar os prazos para a instalação de antenas, a proposta obriga as empresas a compartilhar com outras do setor o excedente de suas redes, de forma transparente, a preços "justos e razoáveis" e sem discriminação com as concorrentes. As que descumprirem a regra terão que se justificar.

O texto também proíbe as prefeituras de cobrar pela instalação das antenas ou contraprestação em razão do direito de passagem em vias públicas, em faixas de domínio e em outros bens públicos de uso comum, à exceção dos custos operacionais comuns ou gerados pela infraestrutura e equipamentos para as redes de telecomunicações.

As licenças ambientais continuarão sendo responsabilidade das prefeituras, mas terão que seguir as normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), responsável por disciplinar o procedimento simplificado de licenciamento ambiental para qualquer infraestrutura de telecomunicações.

Limites
O projeto estabelece ainda que as estações transmissoras de radiocomunicação, incluindo terminais de usuários, deverão atender aos limites de exposição humana aos campos elétricos, magnéticos ou eletromagnéticos estabelecidos em lei e regulamentação específica. A fiscalização, neste caso, caberá à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Pelo projeto, as operadoras de telecomunicações ficam com autonomia para decidir onde instalar as antenas de celular, mas esta infraestrutura não poderá obstruir a circulação de veículos, pedestres ou ciclistas; contrariar parâmetros urbanísticos e paisagísticos aprovados para a área; prejudicar o uso de praças e parques; prejudicar a visibilidade dos motoristas que circulem em via pública ou interferir na visibilidade da sinalização de trânsito; danificar, impedir acesso ou inviabilizar a manutenção, o funcionamento e a instalação de infraestrutura de outros serviços públicos; e pôr em risco a segurança de terceiros e de edificações vizinhas.

Outra novidade da proposta é a criação de um índice com os “limiares de acionamento”, ou seja, o limite de número de usuários por antena, que apontará a necessidade de expansão da rede. Esse indicador será estabelecido em regulamentação específica, que indicará, inclusive, as sanções previstas às operadoras que descumprirem as metas.

O texto diz ainda que as licenças de instalação de antenas vão valer por dez anos, prorrogáveis por igual período. Nos municípios com população superior a 300 mil habitantes, deverão ser criadas comissões consultivas para acompanhar a instalação dos equipamentos.

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões técnicas da Câmara.

Reportagem - Wilson Silveira
Edição – Daniella Cronemberger

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