Ciência, tecnologia e Comunicações

Projeto concede anistia aos sócios de rádios comunitárias sem licença

13/04/2012 - 10:38  

Arquivo/ Leonardo Prado
Assis Carvalho
Carvalho: a fiscalização tem se demonstrado implacável com estas rádios sem fins lucrativos.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3288/12, do deputado Assis Carvalho (PT-PI), que concede anistia a sócios, administradores e representantes legais de rádios comunitárias indiciados em inquéritos policiais ou que sejam partes em processos judiciais motivados pelo funcionamento da rádio sem outorga do Ministério das Comunicações.

Segundo o autor, cerca de 40% das cidades brasileiras não têm rádio autorizada por meio de outorga do ministério. O deputado explica que isso ocorre, entre outros fatores, em virtude da demora dos processos de outorga no órgão. “O tempo médio de um processo de outorga é de cerca de três anos, o que na prática inviabiliza o funcionamento regular da rádio”, afirma.

Conforme Carvalho, “a fiscalização tem se demonstrado implacável com os sócios, administradores e representantes legais das fundações e associações sem fins lucrativos que mantêm essas rádios”. Hoje, a operação de emissora irregular é punida com detenção de um a seis meses. O crime é previsto no artigo 70 do Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/62).

Na visão do deputado, a morosidade do ministério não pode ser “óbice a esse importante instrumento democrático que são as rádios comunitárias”.

Atendimento à comunidade
De acordo com a Lei 9.612/98, que criou o Serviço de Radiodifusão Comunitária, as rádios comunitárias são operadas em baixa potência, com cobertura restrita, sendo outorgada a fundações e associações comunitárias, sem fins lucrativos, com sede na localidade de prestação do serviço. Elas têm por finalidade o atendimento à comunidade beneficiada, de forma a dar oportunidade à difusão de idéias, elementos de cultura, tradições e hábitos sociais da comunidade. Elas devem ainda prestar serviços de utilidade pública, integrando-se aos serviços de defesa civil, sempre que necessário, e permitir a capacitação dos cidadãos no exercício do direito de expressão.

O PL 3288/12 também anistia, de igual forma, os representantes legais de rádios criadas antes da Lei 9.612/98, desde que presentes os requisitos que caracterizem as rádios como comunitárias.

Tramitação
A proposição, que ainda não foi encaminhada às comissões, está sujeita à apreciação do Plenário.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcelo Westphalem

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 3288/2012

Íntegra da proposta