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MP também amplia possibilidade de atuação dos Correios

02/05/2011 - 13:07  

A Medida Provisória 532/11 também amplia as possibilidades de atuação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). De acordo com a medida, a empresa pública, além das atribuições atuais, poderá também explorar os serviços de logística integrada, financeiros e postais eletrônicos. Na prática, os Correios poderão, por exemplo, criar um banco, fundar companhia aérea de transporte de cargas, habilitar aparelhos de celular e oferecer serviços de internet.

A MP também prevê a possibilidade de a ECT constituir subsidiárias e adquirir o controle ou participação acionária de sociedades empresariais já estabelecidas, o que não estava previsto na lei que regula a empresa (Decreto-lei 509/69). Além disso, os Correios ficaram autorizados a firmar parcerias comerciais que agreguem valor à sua marca e proporcionem maior eficiência de sua infraestrutura, especialmente de sua rede de atendimento. Outra mudança é a previsão de atuação da empresa no exterior. Antes da MP, a jurisdição dos Correios estava limitada ao território nacional.

As alterações, segundo exposição de motivos apresentada pelo governo, são necessárias para adequar a ECT ao modelo de comunicação atual e, consequentemente, evitar perda de receitas. “Até o momento, o modelo empresarial vigente tem permitido a cobertura, pela ECT, dos altos custos da universalização da comunicação postal. Este quadro, porém, tende a mudar, devido à perspectiva de redução do volume de correspondências físicas nos próximos anos”.

Sociedades anônimas
A MP 532/11 aproxima a estrutura dos Correios àquela das sociedades anônimas, com a criação de uma assembleia geral, como instância máxima de decisão da empresa, um conselho de administração, uma diretoria executiva e um conselho fiscal. Antes, a administração estava a cargo de um presidente. Os objetivos, segundo a exposição de motivos, são: “aumentar a transparência, na medida em que as matérias a serem deliberadas e as respectivas decisões passam a ser divulgadas amplamente; e aumentar o controle sobre a empresa, uma vez que cria uma instância para receber denúncias sobre a prática de atos prejudiciais aos interesses da ECT”.

A medida provisória também prevê a aplicação subsidiária da lei que dispõe sobre as sociedades anônimas, ou por ações, (Lei 6.404/76) às regras dos Correios. Com essa modificação, o governo pretende aproximar a ECT das práticas organizacionais e de governança corporativa usadas em sociedades de economia mista como o Banco do Brasil e a Petrobras.

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