Ciência, tecnologia e Comunicações

Projeto obriga anunciante a informar que foto de modelo foi retocada

29/04/2011 - 14:02  

Arquivo - Luiz Alves
Manato
Manato diz que a edição de fotos cria um padrão irreal de beleza.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 704/11, do deputado Manato (PDT-ES), que obriga anunciantes e publicações a informar quando uma fotografia de modelo tiver sido editada, retocada ou tiver passado por qualquer processo de manipulação estética.

Conforme o projeto, a regra valerá para fotos divulgadas na imprensa ou em qualquer meio de propaganda, inclusive embalagens e material de campanha política, além de fotografias de arte. A imagem deverá ser acompanhada do seguinte texto, em tamanho visível: "Fotografia retocada para modificar a aparência física de uma pessoa".

O desrespeito à regra, segundo o projeto, resultará em multa de até 50% do custo do anúncio. Manato argumenta que essa medida já vem sendo discutida em outros países, devido à preocupação com "o impacto que a busca irrefreada de um padrão artificial de beleza vem causando à saúde da população”.

“Essas imagens [manipuladas] podem fazer as pessoas acreditarem numa realidade que não existe”, aponta o deputado, citando casos de jovens que morreram de anorexia e outros distúrbios alimentares em razão da "ditadura da moda”.

Tramitação
A proposta foi apensada  ao PL 6853/10, que torna obrigatória a informação ao público sobre a manipulação de imagens de pessoas em peças publicitárias. Os projetos serão analisados, em caráter conclusivo, pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Rodrigo Bittar
Edição – Wilson Silveira

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